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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Decisão judicial suspende direitos políticos de Vanderlan Cardoso por três anos

Sentença
Decisão judicial suspende direitos políticos de Vanderlan Cardoso por três anos
Condenação se dá em período de definição no cenário eleitoral, onde os nomes que disputarão cargos políticos nas eleições deste ano começam a ser definidos
Jornal Opção/Fernando Leite
Marcelo Gouveia
A juíza substituta Yanne Pereira e Silva condenou o ex-prefeito de Senador Canedo Vanderlan Cardoso (PSB) à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos por improbidade administrativa. A sentença foi deliberada em ação civil pública por um convênio firmado entre a prefeitura e a Agremiação Esportiva Canedense no valor de R$ 550 mil com vigência nos anos de 2006 e 2007. A quantia serviu para que o clube participasse do Campeonato Goiano de Futebol.
Na ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) em 2007 foi proferida uma liminar que determinava a suspensão do convênio. No entanto, a prefeitura recorreu para o Tribunal de Justiça (TJ) e a liminar foi suspensa.
A condenação se dá justamente em um período de definição no cenário eleitoral, onde os nomes que disputarão cargos políticos no pleito deste ano começam a ser definidos. Vanderlan Cardoso é pré-candidato a governador pela terceira via. O pessebista destaca sua estranheza para com a decisão, proferida justamente neste período. Ele argumenta que convênios para promoção de eventos esportivos é comum e não possui qualquer questionamento por parte do Ministério Público.
Decisão
A juíza afirma no relatório presente na sentença, a que o Jornal Opção Online teve acesso, inexistir interesse público na assinatura do acordo, que é definido como “imoral, ilegal e lesivo ao patrimônio municipal”. Na sentença, ainda é estabelecido que o convênio foi firmado sem qualquer tipo de contraprestação, sendo que as quantias públicas recebidas pelo clube foram utilizadas exclusivamente para o implemento de suas atividades privadas; o que, segundo o entendimento da juíza, significa uma sobreposição do interesse privado sobre o público.
A sentença também prevê o pagamento de multa por parte de Marco Antônio Caldas Júnior, presidente da agremiação esportiva e então secretário municipal de Esportes. De acordo com o texto, a atitude do ex-prefeito em firmar ajuste com empresa privada que tem como presidente um secretário de sua gestão, fere a moral administrativa e o princípio de impessoalidade. Também pela decisão, o clube fica proibido de contratar com o poder Público pelo prazo de três anos. 
Fonte:Jornal Opção

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