Em compensação, em relação ao condutor alcoolizado que provoca um acidente fatal, pena ficou mais branda
Publicação: 31/10/2014 06:20 Atualização: 30/10/2014 23:55
Rodrigo Rosa: "Réus condenados poderão pedir a revisão da pena e, consequentemente, terão a punição reduzida" |
As multas para quem ignora as normas de ultrapassagem segura ou disputa rachas sem a licença das autoridades de trânsito ficarão mais caras a partir de amanhã. O valor base da punição é o mesmo, mas as condutas foram agravadas. Assim, fazer uma manobra perigosa, por exemplo, passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, ou seja, 900% maior. Outra alteração consiste no aumento da pena para os chamados crimes de trânsito. A má notícia para as vítimas de motoristas alcoolizados é que, para eles, a pena ficou mais branda, segundo fontes ouvidas pelo Correio.
As mudanças estão detalhadas na Lei Federal nº. 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff (PT). Embora as mudanças impliquem mais rigor nas punições pecuniárias, há quem avalie que houve um abrandamento nas sanção do condutor alcoolizado que mata no trânsito. A nova lei, acrescenta um parágrafo fixando a pena de dois a quatro anos para o motorista que bebeu e provocou acidente fatal.
Segundo o promotor da 2ª Vara de Delitos de Trânsito, Rodrigo de Magalhães Rosa isso vai beneficiar esse tipo de infrator porque, antes, a polícia e o Ministério Público somavam as penas do artigo 302 (homicídio) mais a do 306 (dirigir alcoolizado). Isso dava até seis anos de cadeia. “Agora, como o legislador especificou a conduta de quem mata no trânsito sob efeito de álcool e fixou a pena de até 4 anos, não podemos adotar esse procedimento. Além disso, os réus já condenados poderão pedir a revisão da pena e, consequentemente, terão a punição reduzida”, explica.
Fonte:Correio Braziliense