segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Projeto de lei quer acabar com dinheiro físico no Brasil em cinco anos

PL na Câmara quer migração para pagamento via cartão de crédito e débito; 60% dos brasileiros usam dinheiro vivo com frequência

Cédulas de dinheiro



O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), autor do PL 4068/2020, dá uma ideia em sua justificação. A corrupção, lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas “ficarão quase impossíveis”; crimes como assaltos a bancos e arrombamentos de caixas eletrônicos seriam eliminados; e a sonegação de impostos “iria ser drasticamente reduzida”, porque toda transação financeira poderia ser rastreada.
De acordo com o projeto de lei, a produção, circulação e uso de dinheiro em espécie seria proibida em duas fases: cédulas de R$ 50 ou mais seriam extintas em até um ano; enquanto isso, cédulas abaixo desse valor sairiam de circulação em até 5 anos. O papel-moeda seria permitido apenas “para fins de registro histórico”.
A Casa da Moeda continuaria existindo, mas com a finalidade de criar “mecanismos tecnológicos para a transação financeira e de sistemas digitais”. Ela também ficaria encarregada de imprimir selos postais e títulos da dívida pública federal.
“É muito mais simples do que parece”, afirma o deputado. Ele menciona estatísticas da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços): os pagamentos digitais — como transações remotas no e-commerce e em aplicativos — representaram 43% do consumo das famílias brasileiras em 2019.
Além disso, segundo o World Payments Report, o Brasil é o quarto maior mercado a realizar transações sem dinheiro em espécie: ficamos atrás dos EUA, da Europa continental e da China. As estatísticas mais recentes aqui são de 2017, quando realizamos US$ 31 bilhões em pagamentos no cartão de crédito, débito, cheque ou transferência.

Uso de dinheiro aumentou no Brasil durante pandemia

No entanto, o uso do dinheiro vivo no Brasil ainda é bastante alto. Um estudo de 2018 realizado pelo Banco Central revelou que:
  • 29% dos brasileiros recebem o salário em espécie;
  • 60% usam dinheiro com mais frequência que outros meios como cartão;
  • apenas 4% das pessoas nunca usam dinheiro para pagar contas e/ou fazer compras;
  • 99% dos comércios aceitam dinheiro, contra 76% que passam no débito e 74%, no crédito.
Pior: a pandemia da COVID-19 fez com que os brasileiros usassem mais dinheiro em espécie. Um estudo publicado na SSRN (Social Science Research Network) concluiu que, em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), o valor das cédulas em circulação subiu de 8% para 24% entre fevereiro e abril de 2020. O mesmo ocorreu nos EUA, Europa e outras regiões, à medida que pessoas e empresas reduziram gastos e aumentaram suas reservas.
De acordo com o Banco Central, existem 8,4 bilhões de cédulas em circulação no Brasil, no valor de R$ 342 bilhões. Isso sem contar os 27,5 bilhões de moedas, equivalentes a R$ 7,2 bilhões. Será que a gente realmente conseguiria deixar de usar esses meios de pagamento dentro de cinco anos?
O autor do PL menciona o Cadastro Único de programas sociais como um modelo de sucesso para as transações sem dinheiro em espécie, porque o benefício é recebido em cartões magnéticos. No entanto, ele não comenta as filas em diversas agências da Caixa para sacar o auxílio emergencial; o valor nem sempre pode ser usado devido a problemas técnicos no Caixa Tem.
Há ainda a questão da conectividade: é necessário ter acesso à internet, ou a alguma rede, para autorizar pagamentos sem dinheiro vivo. Isso pode ser uma dor de cabeça em diversos municípios afastados de grandes centros.
O projeto prevê que o governo federal, através da Casa da Moeda, deverá adotar as medidas necessárias para garantir acesso de toda a população aos meios de transações digitais — porém essa é uma tarefa mais difícil do que o deputado faz parecer.


segunda-feira, 24 de agosto de 2020

EVANGELISMO--Doutores da Graça faz ação evangelística com crianças em comunidade carente

Projeto serviu lanche e entregou doces e brindes para as crianças.
Doutores da Graça
Doutores da Graça (Reprodução/Facebook)



Por 

No último domingo (23) a comunidade de Panseira, no Bairro Guajuviras, em Canoas (RS), recebeu a ação de uma equipe do Doutores da Graça, projeto social que promove evangelismo através da ferramenta do palhaço. A ação foi promovida em parceria com o Projeto Cordeirinhos de Cristo, liderado pelo pastor Alexandre Machado.
Liderada por Rejane Nunes, a equipe contou com a participação de 10 voluntários, apoiando o projeto na comunidade e que neste ano completa 5 anos onde todos os domingos têm culto para as crianças carentes com café da manhã.
A ação dos doutores palhaços contou com um teatro baseado na história bíblica de Jonas, mágicas evangelísticas para as crianças e coreografias infantis, em um culto divertido que contou com a participação de 110 crianças que fazem parte da comunidade.
Crianças da comunidade de Panseira (Reprodução/Facebook)
Após o culto, os voluntários serviram bebidas e cachorro quente para os pequenos, além de distribuir balas, pirulitos, pipocas e diversas guloseimas, todos arrecadados através de uma ação promovida pelo Doutores da Graça nas redes sociais.
“Doutores entende que mesmo nesse cenário de medo não podemos nos omitir e crer naquele que nos enviou. Entendemos que esse tempo é o tempo de invadir as rua com nome de Cristo”, disse Noi Claus, fundador do Doutores da Graça.
Apesar de ter estado impossibilitado de participar, Noi, que atua como Doutor Bino, falou ao Gospel Prime que se sente muito alegre pelo trabalho desenvolvido pela equipe. “Marcante e saber que igreja nasce no meio da comunidade através dos cultos infantil”, disse.

Doutores da Graça

Ao longo de sua existência, o Doutores da Graça já alcançou mais de 150 mil leitos de hospitais, centenas de idosos em casas de acolhimento, toneladas de alimentos distribuídos e projetos sociais que abrangem todas as faixas etárias.
Idealizado pelo pastor Noi Claus, líder da Igreja do Mover em Viamão, no Rio Grande do Sul, o Doutores da Graça vem desenvolvendo diversos trabalhos sociais. Claus também é idealizador do Doutores em Rede, cujo objetivo é formar equipes para atuar em seus municípios.

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Deputados decidem manter proibição a reajuste de servidores públicos que atuam no combate à Covid-19 Fonte: Agência Câmara de Notícias

A suspensão dos reajustes até 2021 foi exigida pelo governo em troca da ajuda de R$ 125 bilhões a estados e municípios



O Congresso Nacional manteve nesta quinta-feira (20) a proibição de reajustes e progressão funcional até 31 de dezembro de 2021 para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como os das áreas de saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários.
A regra consta de veto mantido pela Câmara dos Deputados com o voto de 316 parlamentares contra outros 165 favoráveis à derrubada do veto. Na quarta-feira (19), os senadores votaram pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro por 42 votos a 30.
A suspensão de reajustes até 2021 foi exigida pelo Poder Executivo na tramitação do Projeto de Lei Complementar 39/20 em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos estados e aos municípios em razão da pandemia de Covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são em dinheiro novo e o restante na forma de adiamento de dívidas com a União.
Ao aprovar o pacote de ajuda a estados e municípios, disciplinado na Lei Complementar 173/20, o Congresso inicialmente autorizou governos locais a reajustar salários de funcionários que trabalham na linha de frente do enfrentamento à Covid-19, a exemplo dos da saúde e da segurança pública. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo presidente da República.
O trecho vetado também liberava a possibilidade de reajustes para algumas categorias de outras áreas, como profissionais de assistência social e de educação pública, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia.
Tempo de serviço
Até 31 de dezembro de 2021, além de não poderem conceder reajustes, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal não poderão contar o tempo decorrido durante o período para o pagamento de progressões funcionais, concessão de anuênios e outros benefícios ligados ao tempo de serviço.
Ficam de fora da restrição os aumentos aprovados antes do estado de calamidade pública, como o concedido aos militares das Forças Armadas pela Lei 13.954/19.
Controle de gastos
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a manutenção ao veto dos reajustes é uma demonstração de que o Congresso Nacional quer modernizar o Estado brasileiro e controlar o gasto público. “Não é possível que o gasto público cresça acima da inflação”, disse Maia, após a votação.
Para o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), a proibição de reajustes vai garantir investimentos em outros setores. “O governo tem orçamento limitado, e essa decisão impacta todos os orçamentos daqui para frente. Manter o veto vai gerar um espaço fiscal para mais investimento em educação e saúde e que permitirá, portanto, atender à nossa população”, afirmou.
Parlamentares de oposição criticaram a impossibilidade de reajuste e ressaltaram que a medida prejudica especialmente os profissionais de saúde e segurança pública. “O que o governo quer, de fato, é desconhecer a dedicação desses trabalhadores que estão no enfrentamento da pandemia”, disse a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli


Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

TSE rejeita instituir abuso de poder religioso em ações que podem levar a cassações

Tribunal decidiu reverter cassação de vereadora de Luziânia (GO) por abuso de poder religioso
TSE sessão plenária Respe 8285



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira (18), rejeitar a possibilidade de a apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa ocorrer no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições Municipais de 2020.
A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016. O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O Plenário considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas no caso para levar à cassação. O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.
Após o juiz eleitoral condenar pai e filha, o TRE de Goiás absolveu Sebastião Tavares, mas manteve a punição contra a vereadora. A Corte Regional considerou ilícito eleitoral o discurso de cerca de três minutos feito por ela para cerca de 40 jovens no local religioso. Segundo o MPE, a candidata teria usado sua autoridade religiosa para influenciar os ouvintes, interferindo no direito constitucional da liberdade de voto.
Conclusão do julgamento
Nesta terça-feira, o TSE retomou o julgamento do recurso a partir do voto do ministro Og Fernandes, após o exame do processo ser suspenso na sessão da última quinta-feira (13).
Ao se pronunciar, o corregedor-geral da JE acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, e seguida pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, contrária à tese proposta pelo ministro Edson Fachin.
Segundo Og Fernandes, a legislação já dispõe de normas para punir excessos de entidade religiosa na seara política, sem precisar apurar eventual abuso de poder religioso de forma autônoma. Também se opuseram à tese de Fachin os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, formando a maioria.
Por sua vez ao votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos, de acordo com os artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Porém, o ministro afirmou que não poderia discutir a tese sugerida, nem aspectos jurídicos mais profundos a ela ligados, já que os fatos apresentados no recurso não estavam vinculados a essas proibições.
Outros votos
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, propôs a tese de investigação do abuso por parte de autoridade religiosa na sessão que iniciou o julgamento do processo, ocorrida em 25 de junho.
Ao votar, Fachin destacou a necessidade de separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para eleger seus representantes políticos. O ministro salientou que a Justiça Eleitoral deve proteger a legitimidade do voto e impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente a plena liberdade de consciência dos eleitores.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir da tese de Fachin, ainda na sessão plenária de 25 de junho. O ministro Tarcisio Vieira acompanhou o voto divergente na sessão de 13 de agosto. Para Alexandre de Moraes, não se deve fiscalizar mais nem menos. “Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese”, disse ele.
Confira o voto do ministro Edson Fachin relator do processo.
EM/MO
Processo relacionado: Respe 8285

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Parque da Chapada dos Veadeiros reabre para turismo nesta terça-feira (18)




Após cinco meses fechado para o público em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros será reaberto para turismo na terça-feira (18). Local terá que cumprir uma série de exigências e protocolos de higienização, bem como distanciamento para prevenir a proliferação da covid-19. O parque, que fica localizado no município de Alto Paraíso, poderá operar com 60% da capacidade total. Três trilhas estão com acesso liberado.
A visitação de turistas no local ocorre após decreto municipal que autorizou a volta de atividades econômicas na cidade e liberação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Soci Parques, concessionária responsável pelas visitações.
Entre as três trilhas reabertas estão: Amarela, de 11 km e que leva ao complexo de cachoeiras Saltos, Carrossel e Corredeiras; Vermelha, de 11 km, com acesso aos Cânions e Cariocas; e Azul, da Seriema, com 850 metros. A Travessia das Sete Quedas, por ser a mais longa (23,5 km) e abrigar também o camping, permanecerá fechada.
O funcionamento na Chapadas dos Veadeiros permanece o mesmo, com entrada permitida das 8h às 12h e saída até às 18h. Os turistas devem fazer uso obrigatório de máscara para acessar ao Parque, o Centro de Visitantes e demais espaços internos. Os visitantes terão a temperatura aferida na entrada. Os que registrarem acima de 37,8o não poderão acessar o Parque e serão encaminhados a uma unidade de saúde.
Outras medidas de segurança
Segundo informações da Soci Parques, foram instalados dispositivos de álcool em gel e sinalizações que orientam sobre o distanciamento necessário no Centro de Visitantes, bilheteria, lanchonete e sanitários.
A loja de souvenirs e a lanchonete retomam as atividades, porém não será permitido o consumo de alimentos no interior do Centro de Visitantes, apenas na área externa.
Ainda de acordo com a concessionária, a rotina de limpeza e desinfecção de todas as áreas será redobrada, com atenção destacada às superfícies manipuláveis. Os funcionários vão orientar os turistas para evitar aglomerações nas trilhas e atrativos.

sábado, 15 de agosto de 2020

Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020

Com os textos, Tribunal ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro
Ministro Roberto Barroso, preside sessão do TSE por videoconferência


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.
Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução “extremamente construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.    
A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h. Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e aglomerações, caso seja feito de forma presencial. 
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
A EC nº 107/2020 permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
Prestações de contas
Com base na emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.
O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.  
A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.  
Prazos eleitorais
A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.

Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Adequação de normas
A EC nº 107/2020 permite que o TSE faça as devidas adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano. Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.
Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Eleições Limpas: MP-GO e MPF convocam partidos para contribuição em termo de compromisso

Aiência contecerá no dia 17, às 14h, em ambiente virtual
Aiência contecerá no dia 17, às 14h, em ambiente virtual
 O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) publicaram nesta quinta-feira (6/8) edital de convocação de audiência pública, que será realizada no dia 17 deste mês, às 14 horas, com representantes dos partidos políticos no Estado. O objetivo do encontro, que acontecerá em ambiente virtual, é o de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas relativas ao Termo de Compromisso Público – Eleições Limpas em 2020.
O debate busca garantir a efetivação do termo, a ser firmado entre o Ministério Público Eleitoral em Goiás e os representantes dos partidos políticos presentes ao ato, em prol da legitimidade, integridade, idoneidade e transparência nas eleições municipais de 2020. O documento trará um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e controle, com o objetivo de detectar e sanar eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos ao partido político ou a seus candidatos durante o pleito eleitoral.
O documento é assinado eletronicamente pelo promotor eleitoral Cassius Marcellus de Freitas, responsável pela Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público de Goiás (Ceap); a coordenadora da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, e pelo procurador regional eleitoral Célio Vieira da Silva.
Participação na audiência
Conforme definido pelo edital, a participação dos interessados deverá ser feita por meio de solicitação para o e-mail prego@mpf.mp.br. Posteriormente, os solicitantes receberão, também por e-mail, o link de acesso à plataforma Zoom, na qual acontecerá o evento.
Para consulta prévia, a minuta do termo de compromisso ficará disponível aos partidos e aos demais interessados na página da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás ( http://www.mpf.mp.br/prego) e na página do MP-GO (http://www.mpgo.mp.br/portal/conteudo/funcao-eleitoral). O envio de sugestões escritas deverá acontecer até 24 horas antes da audiência pública.
O partido que não puder participar com a presença virtual de um de seus representantes legais deverá encaminhar, para o e-mail pre-go@mpf.mp.br, uma Carta de Delegação, até 2 horas antes da abertura da audiência. É orientado ainda que as manifestações dos presentes devem ser precedidas de inscrição via chat da plataforma, no momento da audiência, com a identificação do manifestante, sendo autorizado o tempo máximo de 3 minutos. Confira no link a íntegra do edital . (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Começa fase de orientação de instituições interessadas em divulgar os resultados das Eleições de 2020

A partir da próxima segunda-feira (17), TSE veiculará vídeo sobre as regras e os procedimentos para noticiar, em tempo real, a apuração dos resultados do pleito

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará a orientar, a partir da próxima segunda-feira (17), as instituições e os veículos de comunicação interessados em divulgar os resultados das Eleições Municipais de 2020 sobre os procedimentos que devem seguir para acessar os dados gerados pelo Tribunal.
Como não podem ocorrer reuniões presenciais em razão da pandemia de Covid-19, foi gravado um material informativo com o arquiteto de software da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE Wesley de Melo Pereira Sena sobre as medidas que deverão ser tomadas pelas instituições, até o pleito, nesse sentido. O vídeo estará disponível no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube.
Todas as informações sobre o assunto podem ser encontradas no Portal do TSE, em página específica que será o canal de comunicação principal com as instituições interessadas em transmitir os resultados das eleições de novembro. Mais adiante, o Tribunal divulgará link para acesso aos arquivos gerados para o simulado que será feito com as entidades e veículos. As informações sobre esse simulado também estarão disponíveis no site.
Finalmente, no site, será divulgado o link oficial para que as instituições e os meios de comunicação possam acessar e divulgar os resultados das eleições de novembro. Para isso, não será mais necessário haver o cadastramento prévio das entidades junto ao TSE na antiga modalidade de parceria.
Essas orientações possibilitarão que emissoras de televisão e de rádio, portais de internet e a imprensa, em geral, entre outras mídias, possam informar à população, em tempo real, a partir do encerramento da votação, os votos recebidos por cada candidato a prefeito, a vice-prefeito e a vereador no dia da eleição.
As informações ficarão disponíveis em nuvem. Por questão de segurança, será limitada a quantidade de acessos por segundo de cada interessado ao data center. O número máximo de requisições permitidas será de 300 por segundo.
O arquiteto de software Wesley Melo, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (CSELE) da STI do Tribunal, ressalta o valor dessa fase de preparação das instituições. “É o pontapé inicial de comunicação entre o Tribunal Superior Eleitoral e os interessados na divulgação dos resultados das eleições, que podem ser veículos de imprensa ou qualquer cidadão. Abre o diálogo para trabalharmos juntos na correção de falhas e implementação de melhorias, tornando o processo de divulgação dos resultados o mais solene possível”, destaca o analista.
Serão repassadas também aos representantes das instituições as regras para o uso dos dados e arquivos que serão fornecidos pelo TSE. Além disso, os gestores conhecerão a trajetória do processo. As entidades e veículos serão advertidos de que estará terminantemente proibido modificar qualquer conteúdo transmitido pelo Tribunal. Como os dados dos resultados do pleito são informações públicas, será vedada às instituições a cobrança de qualquer serviço.
Ao longo dos anos, o TSE vem estimulando, cada vez mais, os diversos veículos a divulgarem os resultados das eleições à medida que os votos vão sendo apurados e totalizados, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência do sistema eletrônico de votação.
Simulado
No simulado, que terá a duração de alguns dias, os representantes dos veículos de comunicação testam o funcionamento de seus próprios softwares a partir de dados brutos oferecidos pelo TSE. Os arquivos de dados brutos devem ser compreendidos e trabalhados em softwares, pelas instituições, para que possam ser divulgados a seus usuários da maneira que acharem melhor.
“Os simulados são importantes para analisar vários fatores imprescindíveis para a divulgação dos resultados. Entre eles, está a aplicação das regras, o desempenho e o comportamento da divulgação na geração dos arquivos necessários. É um mecanismo valioso que temos para identificar e realizar os ajustes que devem ser feitos antes da realização das eleições oficiais”, disse Wesley Melo.
Os interessados em compartilhar as informações no dia da eleição devem verificar as normas contidas na Resolução TSE n º 23.611/2019, artigos 207 e 213.
Qualquer dúvida sobre o tema poderá ser enviada para o e-mail.

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Juiz acolhe ação do MP-GO e condena ex-prefeita de Valparaíso a pagar multa por contratação ilegal


Promotora apontou ilegalidade da contratação
Promotora apontou ilegalidade da contratação
A ex-prefeita de Valparaíso de Goiás e atual deputada estadual Lêda Borges de Moura foi condenada ao pagamento de multa civil, no valor de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita, em 2011. A decisão do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, proferida no último dia 6, julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás.
Na ação, proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza em 2017, foi sustentado haver irregularidades no Contrato nº 401/2011, celebrado entre o município e a empresa Paranaíba Engenharia e Construções Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia civil. Ocorre que, conforme apurado pelo MP-GO, verificou-se que o município havia contratado, por tempo indeterminado, o engenheiro Clésio Joaquim Pereira, sócio da Paranaíba Engenharia e Construções.
A promotora teve acesso ao contrato celebrado com Clésio Pereira, firmado em 2012, em relação ao qual o engenheiro havia ajuizado ação de execução contra o município (Protocolo nº 201300119440). De acordo com Oriane de Souza, a contratação da empresa foi ilegal, tendo em vista que o acordo celebrado com o engenheiro configurou uma prorrogação do contrato firmado com a empresa Paranaíba Engenharia, mas sem qualquer procedimento administrativo que o justificasse, além das hipóteses normativas de prorrogação contratual previstas na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Para a promotora, o objeto da contratação, tanto com a empresa Paranaíba Engenharia, quanto com a pessoa física de Clésio, foi a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, “o que configura atividade fim do profissional engenheiro, para o qual existe cargo criado em lei municipal, de forma que não poderia ter sido objeto de licitação/contrato, mas, sim, de provimento mediante concurso público, ou, em remota hipótese, via contratação em processo seletivo simplificado, o que atrai a ofensa ao princípio do concurso público pela administração pública municipal”. Ela acrescentou que se tratava também de burlar o limite de despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a função deveria ser exercida por servidor público efetivo.
Responsabilização
Na decisão, o magistrado afirma que “constatada a vontade livre e conscientemente de se contratar diretamente pessoa específica, sem justificativas plausíveis para a escolha feita e sem que fossem observados os procedimentos legais para sua formalização, resta evidente a ofensa à isonomia, ao interesse público, moralidade, legalidade, publicidade, ampliação da disputa bem como o dolo genérico, que é suficiente para configurar o elemento subjetivo indispensável ao artigo 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”. Ele observa ainda que, mesmo que a ex-prefeita não tenha atuado com o propósito de enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo ao erário, “teve, e isso é inegável, o intento de burlar a via adequada para a contratação de serviços, de molde a afrontar conscientemente os princípios administrativos em detrimento de servidor efetivo no quadro municipal”, ponderou Rodrigo Silva.
 (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)

domingo, 9 de agosto de 2020

Adiamento de eleições beneficia político 'ficha-suja', aponta área técnica do TSE

Prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito

(foto: TSE)

Agência Estado

O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos com a ficha-suja. Na prática, a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito.
A controvérsia vai ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderá aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador aptos a pedir o voto dos eleitores.Parecer elaborado pela assessoria técnica do TSE, ao qual o Broadcast Político teve acesso, aponta que o adiamento das eleições para novembro não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
Com base na legislação, um condenado por crime eleitoral ou por crime comum em segunda instância fica impedido de ser candidato por oito anos.Condenados por abuso de poder econômico e político são enquadrados pela lei por práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública e não podem se candidatar a cargos públicos por oito anos.
De acordo com a área técnica do TSE, aqueles condenados, por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.Entre os beneficiados pelo entendimento estão, principalmente, os condenados por abuso de poder econômico ou político nas eleições municipais de oito anos atrás, ocorrida no dia 7 de outubro de 2012.
De acordo com a lei, caso o primeiro turno do pleito de 2020 acontecesse no dia 4 de outubro, conforme originalmente previsto, os condenados ainda estariam sob o período de inelegibilidade.Com a prorrogação para o dia 15 de novembro, o entendimento é de que um ficha-suja de 2012 não estará mais inelegível, uma vez que o intervalo entre as duas eleições ultrapassa os oito anos estabelecidos pela lei.
A regra vale também para outras condenações, como por exemplo para quem foi condenado na esfera criminal. Nesse caso, porém, o prazo da Ficha Limpa depende da data de decisão de um tribunal de segunda instância, e não da data de eleições passadas.Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério de contagem data a data e não poderiam ser alterados pelo TSE, mas só pelo Congresso.
"Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia", diz o documento dos técnicos.
O parecer é consultivo, ou seja, os sete ministros que compõem o TSE não são obrigados a seguir o entendimento da área técnica do tribunal.

Questionamentos

O TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Conforme o Broadcast Político antecipou, o Congresso Nacional se recusou a alterar a regra sobre os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa na proposta que adiou o pleito de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
De acordo com o parecer, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso focou no adiamento das eleições em função da crise sanitária e do risco de disseminação do novo coronavírus. Uma alteração no prazo de aplicação da Lei da Ficha Limpa, nesse caso, não poderia ocorrer por decisão do TSE.
"Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior", diz o parecer.
De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, "o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços".No Senado, primeira Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições, os parlamentares foram cobrados pela regra, mas decidiram não alterar os prazos da Ficha Limpa.
Em uma sessão de debates no dia 22 de junho, com a participação de senadores e do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não houve resposta.
"Aquele que foi declarado inelegível por decisão da Justiça em 2012 pode, se adiarmos por mais algum tempo, voltar a participar das eleições. E não me parece que isso possa ser a ideia que nós vamos defender não só como sociedade, mas como tribunal, como Congresso Nacional, porque, além da imagem das eleições como espaço da democracia, nós temos que garantir que se destaque também o conteúdo dessas eleições", alertou Dinis.
No parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha no Congresso Nacional "pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso".O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão, pontuou que o adiamento causa um questionamento sobre os prazos da Ficha Limpa, mas que isso não poderia ter sido determinado pelos parlamentares. "Seria um jabuti às avessas", afirmou Frazão. "Ninguém está postergando porque quer que determinados candidatos concorram. Está adiando porque estamos em pandemia."

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Eleições 2020: TSE deve decidir ainda em agosto horário de votação

Em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (5), presidente do Tribunal falou sobre as medidas para garantir um pleito seguro, limpo e transparente
Ministro Roberto Barroso durante entrevista coletiva sobre o perfil do eleitorado brasileiro



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, ainda em agosto, sobre o melhor horário para a votação nas Eleições Municipais de 2020, a fim de garantir que os eleitores brasileiros possam ir às urnas para escolher seus representantes políticos e forma limpa, segura e transparente. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 15 de novembro e, o segundo, para o dia e 29 do mesmo mês.
O anúncio foi dado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao responder a questionamentos de jornalistas na manhã desta quarta-feira (5), durante entrevista coletiva, realizada por videoconferência, para divulgar o perfil do eleitorado brasileiro.
Barroso informou aos jornalistas sobre os estudos que estão sendo feitos com o apoio de uma consultoria técnica para ampliar o horário de votação e evitar filas, devido à necessidade de distanciamento social adotado em razão da pandemia de Covid-19. Uma das propostas é a de que votação ocorra das 8h às 20h, passando a ter 12 horas de duração, ou mesmo das 8h às 18h, desde que atenda a todos os protocolos sanitários com o máximo de segurança.
A consultoria está sendo realizada por técnicos do TSE em parceria com o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que está auxiliando nos cálculos, considerando o número de eleitores e a possível divisão do horário de votação por faixa etária.
“A expectativa é a de que possamos espaçar ao máximo o fluxo de eleitores, evitando filas e aglomerações”, disse o ministro, destacando a possibilidade de reservar o período das 8h às 11h para receber eleitores idosos e que fazem parte do chamado grupo de risco. Quanto a esse ponto, o ministro fez um apelo para que os eleitores “se espalhem mais” ao longo do dia, a fim de evitar concentrações em um horário específico.
O presidente do TSE lembrou que o Brasil é um país de dimensões continentais e, por esse motivo, a situação da pandemia não se desenvolve de maneira homogênea e linear em todo o território nacional. De toda forma, o Tribunal tem feito reuniões periódicas com as três principais instituições sanitárias brasileiras (Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein), que apontam a possibilidade de diminuição da curva de contaminação a partir de setembro.
Para as Eleições de 2020, a Justiça Eleitoral espera o registro de cerca de 700 mil candidatos concorrendo a vagas nas câmaras de vereadores e nas prefeituras. Diante disso, o ministro fez um apelo aos partidos para que não deixem para a última hora a apresentação dos registros de seus candidatos, que pode ser feita de forma on-line até 15 de setembro, véspera do encerramento do prazo. Já no dia 26 de setembro, os pedidos que não tiverem sido enviados pela internet deverão ser apresentados presencialmente nos cartórios eleitorais até as 19h, observadas as medidas de segurança sanitária.
De acordo com o ministro, neste ano, ainda haverá a possibilidade de enviar as informações do pedido de registro pela internet na madrugada entre a véspera do encerramento e a manhã do dia do encerramento. Com isso, pretende-se reduzir o comparecimento pessoal aos cartórios. Ainda assim, considerando que em anos anteriores houve congestionamento no sistema, Barroso alertou para que partidos e candidatos não deixem para o último dia.
Quanto aos comícios, Barroso afirmou que ainda não é recomendada pelas autoridades sanitárias a realização de eventos e campanhas de rua. No entanto, não haverá uma orientação nacional para o tema, que está sendo tratado no âmbito de cada município.
Segurança de mesários e eleitores
Com o objetivo de garantir a segurança dos eleitores e dos mesários que vão trabalhar no dia da eleição, o ministro afirmou que estão sendo definidos protocolos e uma lista dos materiais e equipamentos que deverão ser utilizados, como máscara facial, álcool gel e face shield (para todos os mesários). Haverá também marcadores adesivos no chão para o distanciamento social, papel toalha e álcool para todos os eleitores.
Diante da crise fiscal pela qual passa o país, o ministro informou que tem recebido manifestações de grandes empresas e entidades que se ofereceram para fornecer tais materiais. “Faremos a divulgação pública para que possamos obter todos esses materiais com o mínimo de gasto de dinheiro público. Estamos investindo numa iniciativa público-privada para que, com o auxílio da livre iniciativa brasileira, possamos realizar eleições seguras e sem a utilização de recursos que, neste momento de pandemia, podem ser mais bem aproveitados em outros meios”, destacou.
Por fim, o ministro Barroso anunciou que será lançada em breve a campanha de incentivo ao trabalho de mesário, a fim de que cidadãos contribuam, de forma voluntária e patriótica, para o sucesso desse grande momento da democracia brasileira. A campanha será veiculada no rádio, na televisão e na internet ainda este mês e terá como protagonista o médico Drauzio Varela.