sábado, 31 de outubro de 2020
Definindo os próximos passos para o bem do município o candidato a vereador Gadelha se reúne com Doutora Zeli candidata a vice prefeita e a equipe do candidato a prefeito Pabio
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
MP-GO não terá expediente nesta sexta-feira (30/10) em razão do feriado pelo Dia do Servidor Público
Atendendo ao previsto no Ato PGJ nº 53/2020, que transferiu, no âmbito do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o feriado pelo Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 30, as unidades do MP-GO em todo o Estado não terão expediente nesta sexta-feira (30/10), ressalvadas as hipóteses de plantão e os casos de urgência.
Para atender aos casos urgentes no período do feriado, o MP-GO manterá regime de plantão em todo o Estado, a exemplo do que ocorre diariamente fora do horário de expediente. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Plenário do TSE aprova pedidos de envio de Força Federal para sete estados
Autorização para apoio de tropas das Forças Armadas atenderá 348 localidades
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (27), decidiu, por unanimidade, acatar pedidos de apoio das Forças Armadas para a garantia da segurança, no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 – marcado para 15 de novembro –, em 348 localidades de sete estados brasileiros.
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal no Acre (20 municípios), no Amazonas (31 municípios), no Maranhão (98 municípios), em Mato Grosso (6 municípios), no Pará (72 municípios), no Rio Grande do Norte (114 municípios) e em Tocantins (7 municípios).
Segundo ressaltou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral, conforme previsto no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral.
“Os pedidos são para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e apuração dos resultados do primeiro turno das eleições em diversos estados. Ficou justificado o uso das tropas federais nas localidades indicadas pelos TREs, em razão dos históricos de conflito em pleitos anteriores, reduzido efetivo da Polícia Militar, necessidade de assegurar a integridade física e dos cartórios eleitorais, além da distância e acesso dificultoso entre as localidades”, afirmou o presidente.
Sobre o apoio
O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
Para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, por exemplo, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.
A Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.
A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Veja a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.
Fonte: s://www.tse.jus.br
terça-feira, 27 de outubro de 2020
Polícia Federal usará drones para fiscalizar irregularidades nas Eleições 2020
Autoridades apresentaram ao TSE funcionamento da Operação Eleições Limpas
Na manhã desta terça-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu o ministro da Justiça, André Mendonça, e o diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, que apresentaram detalhes da Operação Eleições Limpas 2020.
Uma das frentes de atuação será com o uso de drones de última geração em mais de 100 localidades para monitorar eventuais irregularidades durante o primeiro e o segundo turno, marcados respectivamente para os dias 15 e 29 de novembro.
De acordo com o diretor-geral da PF, são aparelhos altamente sofisticados, com capacidade de zoom de 180 vezes e poder de alcance a uma distância de seis quilômetros com imagem em alta resolução. As equipes de policiais ficarão nas zonas eleitorais consideradas mais problemáticas para inibir boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, entre outros crimes eleitorais.
“Estamos aqui para auxiliar a Justiça Eleitoral e utilizar a tecnologia como aliada para buscar eficiência maior no combate aos crimes eleitorais”, afirmou Rolando Alexandre, ao destacar que a busca é por uma eleição mais limpa e tranquila possível.
O ministro da Justiça, por sua vez, reforçou o objetivo de “ser instrumento de colaboração e cooperação para o bom andamento das eleições para que o eleitor possa escolher com liberdade de consciência e, ao mesmo tempo, os candidatos possam exercer seu direito de fazer propaganda dentro de parâmetros justos, equânimes e de legalidade”.
Outro aparato tecnológico apresentado durante a reunião é um software que vai auxiliar a Polícia Federal a identificar pessoas responsáveis pela criação e propagação de notícias falsas.
“O nosso papel é prevenir, acima de tudo, e a melhor forma de prevenir é ser transparente com a sociedade de que hoje há instrumentos tecnológicos que permitem detectar propaganda irregular através da internet. De modo especial, as chamadas fake news. Portanto, avisamos para que não procedam dessa forma, porque o sistema de justiça como um todo hoje tem instrumentos para prevenir e, se for o caso, abrir investigações nesse campo”, finalizou André Mendonça, ao destacar “compromisso com a cidadania, com a Constituição Federal e com o país”.
Fake news é uma das preocupações principais
O presidente do TSE asseverou que o controle da desinformação é uma das grandes preocupações para estas eleições, bem como a garantia que o pleito vai se realizar com segurança sanitária. Nessas duas áreas a Justiça Eleitoral tem tomado todas as medidas de precaução possível para garantir ao eleitor a tranquilidade no dia da votação e garantir eleições livres e seguras.
Ele citou as ações como o protocolo de medidas sanitárias, desenvolvido em parceria público privada, e também os acordos firmados com mais de 57 instituições públicas e privadas para coibir a disseminação de notícias falsas. Além disso, a Justiça Eleitoral conta com as principais agências de checagens para desmentir com a maior agilidade possível eventuais mentiras que visem atrapalhar o processo eleitoral.
“Mas onde não conseguirmos evitar, teremos essa parceria com a Polícia Federal. Queremos aprimorar a democracia brasileira e não permitir que ela se deteriore por grupos minoritários, irrelevantes, mas que têm um grande poder de estrago, que são essas milícias digitais que disseminam mentiras”, disse o ministro Barroso.
Para ele, a disseminação de notícias falsas degrada o debate público, e a democracia é feita de debate público de qualidade em que as pessoas apresentam as suas razões, argumentos e procuram fazer prevalecer na vontade da população.
Com a tecnologia utilizada pela Polícia Federal, será possível “percorrer o caminho de volta da notícia falsa e chegar à sua origem e identificar de onde vêm essas tentativas de difusão da mentira, de desacreditar as instituições e fazer mal à democracia”.
Após a apresentação dos detalhes para a imprensa, houve demonstração do trabalho dos drones na área externa do tribunal.
Fonte:https://www.tse.jus.br/
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Justiça--Condenado injustamente, jovem deixa Papuda após 3 anos preso
Lucas Moreira de Souza, de 27 anos, está lotado na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) desde 20 de dezembro de 2017, quando foi preso acusado de cometer uma série de assaltos em Ceilândia. Após revisão criminal, juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) concedeu alvará de soltura na noite desta quarta-feira(21)
Na noite desta quarta-feira (21/10), finalmente veio a notícia que ele tanto esperava. Após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestar-se pela soltura de Lucas, e após revisão criminal, a juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) concedeu alvará de soltura e ele deve deixar o presídio na manhã desta quinta-feira.
No dia em que o jovem foi preso, dois criminosos roubaram um carro Palio em Ceilândia. Com o veículo, a dupla cometeu vários assaltos até chegar no Recanto das Emas, como conta a defensora pública Antônia Carneiro. “Uma das vítimas, especialmente a do roubo do veículo, disse aos policiais que o autor era manco.” Policiais do Recanto das Emas acionaram a equipe de Ceilândia e passaram as informações sobre o suposto criminosos. “Informantes teriam passado o nome do Lucas. Um policial foi lá, mas percebeu que ele não tinha um problema na perna.”, detalhou a defensora.
Na delegacia, Lucas precisou ser submetido ao reconhecimento. Pessoas que foram vítimas dos verdadeiros criminosos compareceram à unidade policial e apontaram o jovem como o responsável pelos delitos. “Depois do fato, as vítimas ficam nervosas e querem, de alguma forma, encontrar o responsável e fazer com que ele pague. O Lucas também é negro e, querendo ou não, existe um pouco desse estigma”, pontuou Antônia.
Inocência
Lucas respondeu a três processos, dois por roubo qualificado, sendo um desses com tentativa de latrocínio. Em um dos processos, ele foi absolvido pois os elementos colhidos na investigação não estavam elucidados. No total, o jovem pegou uma pena de 67 anos de condenação.
A testemunha chave para provar a inocência do jovem foi um policial civil, que acompanhou as investigações na época e procurou a Defensoria Pública para relatar sobre o estranhamento da prisão de Lucas. Segundo a defensora pública, o que chamou a atenção foi que, mesmo depois de preso, os roubos e assaltos continuavam na região, inclusive os criminosos utilizaram o mesmo carro roubado. “Um mês depois da prisão dele, duas pessoas foram detidas dentro do veículo e, uma delas, era manca”, frisou.
Antes do caso, Lucas tinha dois registros criminais e respondia em liberdade por desacato e por tráfico privilegiado — quando o réu tem bons antecedentes e não integra organização criminosa. A reportagem procurou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que disse estar realizando análise para ver se o réu tem outros processos e outras penas a cumprir que não façam parte desta revisão criminal.
Agora, a boa notícia é de que o jovem deve deixar a Penitenciária do Distrito Federal (PDF II) na manhã desta quinta-feira (22/10), graças a decisão proferida pela juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), que concedeu alvará de soltura na noite desta quarta-feira.
O Correio procurou a Polícia Civil do DF, mas não recebeu retorno até a última atualização dessa reportagem.
Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Faltam 24 dias: processo eleitoral acompanha a evolução tecnológica
Acesso rápido aos serviços eleitorais é mais uma conquista da Justiça Eleitoral em 2020
Jamais tantos recursos tecnológicos estiveram disponíveis em um processo eleitoral como neste ano. Para as Eleições 2020, cinco apps podem ser utilizados pelos eleitores, mesários e candidatos, graças ao esforço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar mais transparência e praticidade ao processo eleitoral. Boletim na Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados estão disponíveis nas plataformas Android e IOS e, o melhor de tudo, podem ser baixados gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
O Boletim na Mão permite que os resultados apurados nas urnas estejam em segundos no dispositivo móvel do eleitor. Com o celular aberto no aplicativo, por meio do QR Code impresso no Boletim de Urna (BU) das seções eleitorais, a pessoa confere se os dados correspondem aos divulgados pelo TSE. Ou seja, com o Boletim de Urna em mãos é possível checar se as informações visualizadas no celular foram parar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code.
O app Resultados permite acompanhar o processo de totalização. Com o aplicativo, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno. A nova versão produzida pelo TSE traz novidades como a apresentação das fotos dos candidatos, além da exibição do BU das seções eleitorais.
Criado em 2016, o aplicativo Mesário reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar nas eleições e instruções sobre a atividade desses colaboradores na seção eleitoral. Além de tirar dúvidas sobre o pleito, exibe datas do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, bem como vídeos e um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. Para o pleito de 2020, o TSE disponibilizou um treinamento no aplicativo, possibilitando a capacitação remota dos mesários no país.
O e-Título é a via digital do título eleitoral. Fornece o endereço do local de votação e dá informações sobre a situação eleitoral do cidadão. O aplicativo permite ainda emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, registros possíveis de serem obtidos até no dia da eleição. Os eleitores fora do domicílio poderão utilizá-lo para justificar sua ausência, pelo celular ou tablet.
Pardal
Criado em 2016, o Pardal tem como objetivo incentivar as pessoas a atuarem como fiscais da eleição. A cada ano, o app sofre atualizações. O aplicativo possibilita agora informar irregularidades em tempo real. Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias. Quando a irregularidade tratar de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardal oferece o contato do Ministério Público estadual.
Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs, para acompanhamento das notícias de irregularidades. Também entre as novidades, está um detalhamento maior na identificação dos denunciantes e uma confirmação do comunicado, via e-mail. O aplicativo foi ajustado para não receber denúncias falsas ou repetitivas e permite anexar denúncias relacionadas ao mesmo fato.
Inúmeras situações podem ser denunciadas, tais como o registro de uma propaganda irregular e a participação de algum funcionário público em um ato de campanha durante o horário de expediente. O aplicativo disponibiliza link específico para que o cidadão registre denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada estado, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante.
Fonte:https://www.tse.jus.br/
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Irregularidade --Justiça cassa chapa de candidatos a vereador do PSB em Caldas Novas
Juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes indeferiu o pedido de registro coletivo do Partido Socialista Brasileiro
O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 7ª Zona Eleitoral, indeferiu “o pedido de registro coletivo do Partido Socialista Brasileiro (PSB), julgando-o inapto para concorrer nas eleições municipais de 2020, para o cargo de vereador, no município de Caldas Novas”.
Em suma, o PSB não terá chapa para vereador em Caldas Novas na disputa do dia 15 de novembro de 2020. O partido ainda pode recorrer da decisão do juiz, mas a irregularidade cometida, como recorrer no prazo indevido, é flagrante.
Na sentença, o magistrado menciona: “Informação do Cartório Eleitoral ID 13835783 indicou que o subescritor do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] não é legitimado para subscrever nos termos do artigo 21, I, da Resolução TSE nº 23.609/2019”. O partido foi intimado, mas, frisa o juiz, “deixou transcorrer o prazo in albis, não apresentando manifestação”.
Depois de corrido o prazo, o PSB, “intempestivamente”, apresentou sua posição. A Justiça, afinal, não costuma “socorrer” os que “dormem” e “acordam” muito tarde, perdendo os prazos legais.
O PSB apoia a candidatura a prefeito de Evando da Cruz, do PROS.
Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/
terça-feira, 20 de outubro de 2020
E-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser usado como documento oficial para votar
Novidade está disponível apenas para quem tiver feito o cadastramento biométrico
O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.
Assista as informações em vídeo.
O objetivo é facilitar ainda mais a vida do eleitor no dia da votação. Outras mudanças foram feitas para oferecer maior proteção aos dados do usuário – confira abaixo.
Baixe o app nas lojas on-line Google Play e App Store.
O Tribunal recomenda que os eleitores baixem o aplicativo com a maior antecedência possível ao dia das Eleições Municipais 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro. Com mais tempo para utilizar a interface do aplicativo, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação.
Mais segurança para os dados
O documento digital exigirá a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do usuário menos fluida, elas são relevantes para a proteção dos dados do eleitor.
Atualmente mais de dois milhões de eleitores já baixaram o e-Título, e cerca de 60 mil pessoas têm acessado o documento diariamente.
Além da emissão do documento em meio digital com foto, com as mudanças de segurança implementadas, há também a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app.
Entre outras vantagens, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.
Justificativa de ausência
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.
Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência (60 dias para justificar após cada pleito, ou 30 dias para justificar após retorno ao Brasil).
Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.
Fonte:https://www.tse.jus.br/
domingo, 18 de outubro de 2020
Sistema de pagamentos --Especialistas se dividem sobre a eficácia e segurança do Pix, novidade do Banco Central
O novo sistema de transações financeiras, que entra em vigor no dia 16 de novembro, promete agilidade e segurança, mas nem todos estão certos quanto a isso
Por Ton Paulo
No dia 5 de outubro deste ano, o Banco Central do Brasil liberou, oficialmente, o cadastro das chaves do Pix, o novo sistema de transações financeiras que estará disponível para uso já a partir do dia 16 de novembro. O órgão comemorou a quantidade de cadastros: foram 600 mil registros nas primeiras 3 horas e mais de 3,5 milhões ao longo do primeiro dia.
Para o Banco Central, o Pix “será uma alternativa muito conveniente para pagadores e recebedores” e poderá ser usada de forma “extremamente rápida e segura”. Todavia, como tudo aquilo que é novo e ainda desconhecido pelo grande público, o Pix ainda é cercado de receios e incertezas.
Em essência, trata-se de um novo sistema de transações financeiras instantâneas que servirá como opção para pagamentos com cartão e procedimentos de transferência e depósito bancários como o DOC e o TED. Na prática, com o Pix, as contas bancárias, sejam elas corrente ou poupança, se tornarão sistemas de pagamentos instantâneos que vão concorrer com os tradicionais cartões de chip e maquininhas.
Para poder realizar as transações, como pagamentos e transferências, o usuário precisará cadastrar uma chave. Essa chave, conforme o Banco Central, nada mais é do que uma forma de identificar o destinatário do pagamento ou transferência. Além de pagar a partir da leitura de um QR Code, será possível informar a chave Pix, que pode ser: o número de telefone celular, e-mail ou CPF/CNPJ.
Ao acessar a opção de pagar ou transferir com Pix, a pessoa deverá informar a chave para dar prosseguimento à operação. Não será mais preciso informar o banco, agência, número de conta e tipo de conta, por exemplo.
Os especialistas das áreas de tecnologia e sistemas bancários se dividiram. Para alguns, a chegada do Pix representa um avanço na forma de desburocratizar e baratear os procedimentos bancários. Para outros, o novo sistema representa um “relaxamento” da segurança dessas mesmas operações e pode aumentar as brechas para golpes e fraudes contra o consumidor.
Os pros
Para o diretor comercial da Se7e Sistemas, empresa de desenvolvimento e aperfeiçoamento de software, Sérgio Vilela, o Pix chegou para facilitar a vida de quem precisa utilizar os serviços bancários de pagamento e transferência. O diretor afirma que os benefícios começam pela rapidez e praticidade das transações.
Os serviços do novo sistema, gratuitos para pessoas físicas e MEIs, ficarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias da semana e as transações podem ser feitas em cerca de 10 segundos. Sérgio diz ver a questão como uma conquista para quem depende de TEDs e DOCs. “Imagina quantas pessoas recebem salário numa sexta-feira, depois das 5 horas da tarde, ou o pagamento é feito num sábado. Ela deixa de pagar as suas contas, deixa de consumir no supermercado, deixa de consumir no restaurante por causa disso”, exemplifica o diretor.
O diretor destaca também que o Pix vai contribuir para a rápida correção de equívocos cometidos na hora de tratar de dinheiro pelos meios virtuais. “É uma ferramenta que em segundos eu vou saber se transferi para a conta certa ou não”, diz.
Além da questão da agilidade e praticidade, Sérgio enfatiza também a questão da segurança do Pix, uma vez que, segundo ele, o modelo do sistema adotado pelo Banco Central torna as transações mais seguras e com chances mínimas de golpes de fraudes.
“Quando é criada uma assinatura digital, ela colhe diversos dados seus. Quando tem algo criptografado, é que ele está salvo numa linguagem alfanumérica e pode ser binária ou não binária, depende de qual programa é usado pra fazer essa segurança, que trata aquilo como uma senha. Isso eleva a segurança 100% para não ter risco de fraude”, explica.
O diretor da Se7e Sistemas também lembra que a novidade do Banco Central está sob o escudo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
O Pix fecha um elo junto com a LGPD. Hoje as empresas estão se prevenindo, utilizando a LGPD para que esses dados, todas essas informações não sejam perdidas, não estejam à disposição pra qualquer um. Então eu tenho uma transferência rápida, feita com apenas um documento. Você faz um cadastro rápido, simples, no banco, ele funciona 24 por 7, e quem vai te assegurar? A LGPD”, conclui.
Os contras
Apesar da empolgação gerada pela chegada do Pix, nem todos veem a novidade como uma boa coisa. De acordo com o advogado especialista em Direito Bancário e Empresarial e presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB Goiás, Florisvaldo Araújo, o Pix pode ser, na verdade, uma armadilha para o consumidor.
O advogado explica que, devido ao perfil “independente” do Pix, os bancos acabam ficando isentos de quaisquer erros ou fraudes que possam vir a acontecer envolvendo pagamentos e transferências com o sistema do Banco Central.
Na prática, caso o consumidor cometa um equívoco na hora de fazer um pagamento ou sofra um golpe de phishing (que é o roubo de dados), não poderá mais reclamar com a instituição da qual é cliente. “O principal risco é que a responsabilidade civil das instituições financeiras fica mitigada, ao passo que eles passam a responsabilidade para o cidadão que é usuário do serviço. O usuário do serviço que é responsável pelos dados”, diz.
“Uma vez tendo dados incorretos, por exemplo, manda para outra pessoa, ou utiliza a chave errada, não tem como responsabilizar a instituição financeira pelo erro e não tem como reaver [o valor]. O contato será entre os particulares”, esclarece o advogado.
Além da apontada extinção de responsabilidade dos bancos, Florisvaldo questiona também o modelo de segurança do Pix. O advogado afirma que, mesmo com a anunciada criptografia do Pix, a utilização do cartão com chip e do token continua sendo mais confiável.
“Em que pese a criptografia, ela não é a criptografia dupla, que tem a chave pública a particular, que é a questão do token. O nível de segurança, então, não é o mesmo do DOC e do TED”, descreve.
No entanto, Florisvaldo diz acreditar que, diante da concorrência entre as instituições financeiras, haverá um aperfeiçoamento gradativo no sistema de segurança do Pix e “algumas terão iniciativas inovadoras”, como o fornecimento de token aos clientes.
“Num segundo momento, o que vai diferenciar é que, quando ocorrerem as fraudes, que vão ocorrer, falhas de segurança ou mesmo do consumidor se enganar e fazer alguma operação por equívoco, as instituições financeiras que vão se sobressair no mercado são as que vão oferecer uma segurança maior”, arremata.
O que diz o Banco Central
Em nota enviada ao Jornal Opção, o Banco Central se posicionou a respeito dos questionamentos de risco de fraude ao qual o Pix poderia estar exposto, assim como o procedimento que deverá ser observado em casos de necessidade de ressarcimento, por exemplo.
Conforme a instituição, “as mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix”.
Ainda segundo a nota, “caberá ao prestador de serviço de pagamento a análise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes bancárias”.
Veja o documento na íntegra:
“A segurança faz parte do desenho do Pix desde seu princípio, e é priorizada em todos os aspectos do ecossistema, inclusive em relação às transações, às informações pessoais e o combate à fraude e lavagem de dinheiro. Os requisitos de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações foram cuidadosamente estudados e diversos controles foram implantados para garantir alto nível de segurança.
Todas as transações ocorrerão por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da Internet. Além disso, No Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente que armazenará as informações das chaves PIX, as informações dos usuários também são criptografadas e existem mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais, além de indicadores que auxiliam os participantes do ecossistema na prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro.
As informações pessoais trafegadas nas transações Pix, assim como nas transações de TEDs e DOCs, estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar nº 105, e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor.
As mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix.
Caberá ao prestador de serviço de pagamento a análise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes bancárias.
Não foi identificada nenhuma tentativa de fraude nos sistemas do Banco Central, que adotam os mais modernos mecanismos de segurança e de resiliência operacional.
As tentativas de golpe por meio de phishing e de engenharia social não ocorrem por meio dos sistemas do Banco Central que operam o Pix ou dos sistemas das instituições que aderiram ao Pix. As mesmas ocorrem por meio do envio de links maliciosos por SMS, e-mail ou aplicativo de mensagem, capturar informações de senhas das instituições para poder acessar a conta das pessoas.
Recebemos relatos de tentativa de phishing e de engenharia social em clientes de algumas instituições, à semelhança das tentativas de golpe que já ocorrem atualmente com clientes de outros produtos financeiros e de serviços públicos.
Como qualquer outro meio de pagamento, o Pix não está livre de tentativas de golpes, principalmente em relação a engenharia social, que tentam se aproveitar da ausência de conhecimento ou de eventual distração do usuário para obter informações pessoais ou senhas. Portanto, é essencial que as pessoas se informem e fiquem atentas. Em caso de dúvidas procurem sua instituição de relacionamento.
Aqui estão algumas informações importantes em relação à segurança no registro das chaves Pix:
– O cadastro das chaves Pix acontece em ambiente logado da instituição detentora da conta do usuário
– O cadastro do número de telefone celular e e-mail depende de uma validação em duas etapas (o usuário receberá, por exemplo, um código via SMS ou e-mail que terá que ser digitado no ambiente logado da conta do usuário) e será feita uma confirmação com nova autenticação digital (potencialmente usando biometria ou reconhecimento facial)
– O cadastro de CPF/CNPJ como Chave Pix só pode ser feito para o CPF/CNPJ vinculado à conta, que é uma informação necessária no momento da abertura da conta (comprovada por meio de documento)
– Chave Pix é usada apenas como identificador de uma conta, para fins de recebimento de um Pix, e não possui qualquer utilidade para iniciação de um pagamento ou transferência Portanto, a principal recomendação de segurança é de que os consumidores façam o cadastro das chaves apenas em ambiente logado no aplicativo ou canal eletrônico, como internet banking, da instituição em que possuem conta.”
Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
DivulgaCandContas: conheça todos os candidatos às Eleições 2020
Página reúne informações como declaração de bens, prestação de contas de campanha e situação do pedido de registro
O sistema DivulgaCandContas já pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consultar informações de todos os candidatos que disputarão as Eleições 2020 nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros.
Acesse o tutorial em vídeo produzido pela TV do TSE.
Cada candidato tem sua própria página dentro do sistema com informações gerais como nome completo, partido pelo qual está concorrendo, ocupação, nacionalidade, e outros dados pessoais. Além disso, há informações de interesse público como o plano de governo e a declaração de bens do candidato, os valores que pretende gastar com a candidatura bem como a prestação de contas com a arrecadação e os gastos durante a campanha.
Para acessar, basta escolher a região, em seguida a Unidade da Federação e, então, a busca por município. Após visualizar a bandeira do município, é possível preencher no canto esquerdo o cargo que pretende consultar.
Ao abrir a página, deve aparecer a foto do candidato, que é a mesma foto que será mostrada na urna eletrônica na hora da votação. No caso de candidatos a prefeito e vice-prefeito, dentro da página do candidato há um link para a página de seu respectivo companheiro de chapa.
Situação do registro
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Fonte:https://www.tse.jus.br/