CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

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domingo, 25 de setembro de 2016

Hildo do Candango realiza a maior Caminhada rumo a vitória no dia 02 de outubro




Por Moisés Tavares

Uma multidão que acredita e segue esse grande líder que transformou e continuará transformando a cidade em um  grande canteiro  de obras. Quem viu Águas Lindas de Goiás ontem e vê Águas Lindas de Goiás  hoje, segue e caminha com Hildo do Candango rumo a vitória no dia 02 de outubro.


O candidato a reeleição para prefeito Hildo do Candango acompanhado de sua esposa Aleandra de Sousa, do vice prefeito  Luiz  Alberto Jiribita e uma multidão de 12000 pessoas caminharam do Jardim Brasília até o jardim Perola na tarde de sábado (24), as pessoas não caminharam apenas, elas estavam comemorando a reeleição de Hildo do Candango, nunca vi uma coisa assim em Águas Lindas de Goiás, o povo estava celebrando o grande líder desta cidade, pintaram os rostos de azul e dançaram durante toda a caminhada, e no final fizeram uma grande festa para o candidato 45.










sábado, 24 de setembro de 2016

Imprensa divulga nota e repudia oportunismo de políticos aguaslindenses





Nós dos jornais Águas Lindas News, Jornal Vanguarda, Jornal O Descoberto, Jornal Águas Lindas, Acontece Hoje, Blog A Verdade, Blog do Catireiro, Revista Únika, Blog Estação News, Destak da Imprensa,Rádio Vida, Rádio Vizinhança entre outros, representando a imprensa local repudiamos a forma como os últimos acontecimentos tem sido utilizados de forma descabida em nossa cidade.
Não admitimos que diante de um momento de dor e angustia vivenciado pela família do Baiano do Camping Club, desaparecido nos últimos dias, oportunistas políticos se aproveitem para tentar comprometer a imagem do prefeito Hildo do Candango. Não só nós como todos na cidade conhecem a integridade de Hildo, conhecem sua conduta, um homem trabalhador, generoso, honrado. Um pai de família que venceu na vida com honestidade e conquistou o carinho de todos por sempre se preocupar com o próximo e ajudar no que estivesse ao seu alcance.
Não podemos permitir que estes segmentos políticos se aproveitem de uma situação delicada como esta para comprometer a imagem de pessoas inocentes visando ganhar vantagem em uma disputa eleitoral. Não podemos permitir que o momento que a família da vítima está passando seja desrespeitado por ganância e interesses pessoais.
Nós nos comprometemos com a verdade e com a justiça por isso acreditamos em Hildo do Candango e nos solidarizamos com ele.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Segundo mandato de Hildo será de transformações ainda maiores, diz vice Jiribita

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Por Moisés Tavares

Em todos os comícios, reuniões e encontros  onde tem a oportunidade de fazer uso da palavra, o vice prefeito e candidato á reeleição  Luiz Alberto Jiribita  é convicto em afirmar que o segundo mandato de Hildo do Candango  será de maiores  realizações do que as que já foram feitas.
Jiribita provou e tem provado  na pratica que vice prefeito trabalha sim. Antes  de Jiribita os vices prefeitos das gestões anteriores só atrapalhavam os prefeitos com brigas, denuncias e acusações de irregularidades na busca de tomar o poder. Era como uma maldição que foi quebrada com Jiribita.
Jiribita  mostrou humildade,  companheirismo e recebeu  o reconhecimento de todos do grupo politico de Hildo do Candango, é tanto que  o seu nome para compor  a chapa á reeleição como vice  não teve nenhuma rejeição.

Esse governo foi o que mais realizou na cidade e realizará muito mais ainda, afirma Jiribita.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Como será o amanhã?



Por Moisés Tavares


No dia 02 de outubro  88 mil e dois eleitores  estão  aptos e terão a grande responsabilidade  de escolherem um prefeito e  19 vereadores na cidade de Águas Lindas de Goiás.
Como será o amanhã ?  quatro nomes  estão a  disposição  e disputam a prefeitura  de uma das maiores cidades do Entorno do Distrito Federal, são eles: o atual prefeito Hildo do Candango –PSDB-45, Ênio  Tatico-PMDB-15, Geraldo Messias-PTC-36  e  Tulio-DEM-25.

O eleitor  tem em mãos  a  oportunidade de traçar o futuro politico administrativo de sua cidade  e entregar  uma  procuração  para um destes candidatos a prefeito citados e também para 19 vereadores  que serão eleitos e terão  a função de fazerem as leis, aprovar os orçamentos  anuais e o PPA-Plano Plurianual além de fiscalizar as ações do executivo.

domingo, 11 de setembro de 2016

Saiba como calcular os quocientes eleitoral e partidário nas Eleições 2016

Quociente Eleitoral


Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?
Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.
A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.
As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.
Como se calcula o número de vagas por partido?
Conforme o art. 147 da resolução, “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher
Na eleição para a Câmara dos Deputados, o número de votos válidos será dividido pelas 513 cadeiras disponíveis. Já nas eleições estaduais e municipais, o cálculo depende do número de cadeiras de cada Assembleia Legislativa e de cada Câmara Municipal.
Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 1.000, e que existam 10 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos = 1.000 / nº de vagas a preencher = 10, então QE = 100
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração”. Ou seja:
QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE
Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200 / QE = 100, então QP = 2
Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.
Cláusula de barreira
Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.
Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).
Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.
Cálculo das sobras
Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.
Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:
Partido 1 – obteve 200 votos - QP = (200/100) = 2,0 → ele terá direito a 1 vaga
OBS: Levando em consideração o exemplo acima, mesmo tendo o partido direito a duas vagas pelo cálculo do QP, apenas um candidato teria votação correspondente a mais de 10% do QE. Assim, a outra vaga não pode ser preenchida.
Partido 2 – obteve 140 votos - QP = (140/100) = 1,4 → ele terá direito a 1 vaga
Partido 3 – obteve 350 votos - QP = (350/100) = 3,5 → ele terá direito a 3 vagas
Partido 4 – obteve 310 votos - QP = (310/100) = 3,1 → ele terá direito a 3 vagas
Total de vagas obtidas pelos partidos/coligações = 8
Conclusão: Sobraram 2 vagas que, por sua vez, deverão ser distribuídas por média.
1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP
1 vaga do Partido 1 devido à cláusula de barreira
A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 da resolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:
Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1
Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:
Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 87,5 *
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 77,5
A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.
De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:
Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5 *
A segunda vaga das sobras foi distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.
Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas. Entretanto, de acordo com o inciso III do art. 149 da resolução, quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos cujos votos tenham atingido, ao menos, 10% do QE, “as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias”.
Saiba mais na Resolução TSE n° 23.456/2015.
LC/TC

Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte: TSE

sábado, 10 de setembro de 2016

Eleições 2016: 97 municípios de 13 estados registram apenas um candidato a prefeito

Logomarca Eleições 2016



Eleitores de 97 municípios de 13 estados brasileiros terão apenas um candidato ao cargo de prefeito para votar no dia 2 de outubro. Os números estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem ser acessados no sistema DivulgaCandContas 2016 ou no Repositório de Dados Eleitorais.
De acordo com o levantamento, o Rio Grande do Sul é o estado com mais cidades com apenas um candidato à Prefeitura: 32. Em seguida, estão os estados de São Paulo (17), Minas Gerais (16), Paraná (14), Santa Catarina (5), Goiás (4), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Ceará (1), Mato Grosso do Sul (1), Piauí (1), Rio Grande do Norte (1) e Tocantins (1).
Os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe não registraram nenhum município com apenas um candidato a prefeito.
Em 2016, não há eleição no Distrito Federal e em Fernando de Noronha.
Veja a seguir a lista dos municípios, por unidade da Federação, com apenas um candidato a prefeito:
CE: Jati
GO: Moiporá, Mutunópolis, São João da Paraúna e Vianópolis
MG: Bom Jesus da Penha, Carmésia, Carrancas, Comendador Gomes, Divisa Nova, Doresópolis, Espírito Santo do Dourado, Gameleiras, Guarda-Mor, Inimutaba, Jequitibá, Machacalis, Maripá de Minas, Ninheira, Porto Firme e Vargem Bonita
MS: Douradina
MT: Nova Mutum e Nova Xavantina
PB: Bernardino Batista e São Mamede
PI: Olho D’água do Piauí
PR: Altamira do Paraná, Araruna, Assis Chateaubriand, Bom Jesus do Sul, Brasilândia do Sul, Cidade Gaúcha, Itaguajé, Janiópolis, Miraselva, Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana, São Jorge do Ivaí, São José da Boa Vista e Terra boa
RN: Lucrécia
RS: Almirante Tamandaré do Sul, Anta Gorda, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Canudos do Vale, Carlos Gomes, Condor, Cotiporã, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, Engenho Velho, Erval Grande, Estrela Velha, Ivorá, Lagoa dos Três Cantos, Mato Queimado, Nova Pádua, Novo Barreiro, Pejuçara, Pinhal, Porto Mauá, Protásio Alves, Putinga, Rodeio Bonito, Santo Antônio do Planalto, São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São Pedro das Missões, Tio Hugo, Vista Gaúcha, Westfália
SC: Caibi, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Salto Veloso e Tigrinhos
SP: Alto Alegre, Balbinos, Bocaina, Brejo Alegre, Itaju, Itaoca, Jales, Lucianópolis, Mira Estrela, Nova Granada, Ocauçú, Orindiúva, Pedreira, Santópolis do Aguapeí, Tupi Paulista, Valentim Gentil e Viradouro
TO: Itapiratins
LC, MM, IC

Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:TSE

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Com apenas um voto, mulher vai assumir vaga de vereadora



© Fornecido por New adVentures, Lda.
Depois de um dia de trabalho como vendedora de uma ótica em Jundiaí, Alyne de Oliveira Zolin, 25, chegou em casa naquela segunda-feira (29) e checou as mensagens do celular. Ela surpreendeu-se com as dezenas de ligações até descobrir o motivo com uma amiga.
Alyne foi chamada pela Justiça Eleitoral para assumir nesta segunda-feira (5) uma cadeira de vereadora em Dracena, no oeste paulista, a 596 km de distância de onde morava. Detalhe: recebeu apenas um voto -e não era o dela própria.
"Foi um grande susto. Fiquei muito surpresa. Mas agora está tudo bem e meu marido está me apoiando."
Antes de se mudar para Jundiaí, Zolin morou por quatro anos em Dracena, municípios de 45 mil habitantes.
Em 2012, Zolin decidiu candidatar-se a vereadora, mas, desistiu da campanha eleitoral e mudou de cidade. Ela não estava em Dracena no dia da votação.A posse de Aline com apenas um voto só será possível porque o vereador Rodrigo Castilho teve o mandato cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por infidelidade partidária. Ele saiu do PSD (Partido Social Democrático) e se filiou ao PSDB fora do prazo permitido.
A determinação foi do juiz da 149ª Zona Eleitoral da Comarca de Dracena, Marcus Frazão Frota. O parlamentar já recorreu da decisão.
Como Alyne é a única candidata que ainda é filiada ao PSD, partido que elegeu Castilho, ela torna-se, automaticamente, a primeira suplente ao cargo.
DESISTÊNCIA
"O voto que eu recebi eu nem sei de quem foi. Eu tive problemas pessoais durante a campanha, estava fora da cidade no dia da eleição e justifiquei meu voto. Pensei que tinha sido de um amigo, mas ele disse que não foi. Até hoje não sei", contou. Ela desistiu da campanha por questões pessoais. "O partido estava sendo criado com ideais diferentes, propondo mudanças interessantes, então decidi arriscar. Mas houve um imprevisto e não investi na campanha".
A nova vereadora já pediu demissão na ótica e transferiu o curso para uma faculdade de Dracena. Ela vai receber um salário de R$ 4.473,68, que, diz, não é muito maior do que ela ganha na ótica. Por enquanto, o marido, que é metalúrgico, vai ficar em Jundiaí e os dois querem se encontrar aos finais de semana.
A vendedora foi a candidata menos votada entre os 109 candidatos que disputaram uma cadeira na Câmara de Dracena. O mais votado, na época, conseguiu 1.728 votos.
Apesar de a oportunidade ter caído no seu colo, ela diz que quer trabalhar e ser atuante como vereadora.
"Eu amo Dracena. Sou de Presidente Epitácio [cidade vizinha], mas morei quatro anos lá e queria voltar. Quero mostrar que esse único voto valeu a pena, estudar como anda a cidade, o que pode ser feito nesses quatro meses. Não vou ficar parada."
Fonte: 

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Hildo Candango trata a segurança com prioridade




Hildo do Candango quando foi deputado estadual trabalhou para criar uma segurança pública conforme exige na região e no Estado de Goiás, policiais dotados de formação especial para trabalhar numa cidade com característica de metrópole.
O menino de Condeúba destacou-se com seu trabalho voltado para segurança pública, tornou-se sua bandeira de um trabalho eficaz, para segurança preventiva, evitando sempre o enfrentamento, que sempre deixa uma lembrança trágica.
O prefeito Hildo tratou de colocar em prática o Projeto de Lei que cria a Delegacia Regional para Águas Lindas, no seu mandato inaugurou a escola profissionalizante do IFG – Instituto Federal de Goiás, que prepara mão de obra dos jovens para enfrentar o mercado de trabalho.
O Proerd, é um programa de combate as drogas, trabalhando junto a escola municipal, uma parceria da Policia Militar e o município. Outro trabalho que tem uma deferência especial é a escola em período integral que tem tirado das crianças das ruas. O projeto da Bolsa família foi ampliado e recurso é tem sido o motivador de um valor considerado circulando na cidade.
O prefeito Hildo com os dados da violência trabalhou junto ao governo estado para aumentar o efetivo, conquistou mais viaturas, construiu dois postos policiais em lugares estratégicos, na Feira Central e na Avenida do Jardim Brasília. Outra preocupação da comunidade a unidade prisional no centro urbano da cidade. Em parceria com o Governo Estadual, esta sendo construído no setor Chácaras de Águas Bonitas com capacidade para trezentos detentos.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Hildo do candango realiza caminhada no Jardim Pérola




No último domingo (28) o candidato a reeleição para prefeito Hildo do Candango realizou uma caminhada na Feira do Jardim Pérola. Hildo que estava acompanhado de sua esposa Aleandra de Sousa e do candidato a vice-prefeito Luiz Alberto Jiribita, cumprimentou a população e conversou com feirantes.
“Os moradores do Pérola sempre me receberam com muito carinho e a cada vez que venho aqui encontro histórias maravilhosas, de pessoas trabalhadoras que acreditam em nosso projeto. Conhecemos a realidade deste setor e vamos continuar trabalhando para fazer sempre o melhor pelas pessoas daqui”, garantiu Hildo do Candango.