O Ministério Público de Goiás ofereceu em 31/8/2017, no Tribunal de Justiça de Goiás, nova denúncia contra o deputado estadual Daniel Messac, como desdobramento das investigações da Operação Poltergeist. Deflagrada em abril de 2014, a ação teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em um gabinete do Legislativo estadual e um gabinete da Câmara Municipal de Goiânia. Esta nova ação penal, contudo, aponta a existência de um esquema de desvio de verba de gabinete.
A nova peça acusatória (clique aqui ) foi encaminhada ao relator no TJGO das ações penais que já tramitam no Judiciário sobre o caso, desembargador João Waldeck Félix de Sousa, tendo em vista que, por ser parlamentar, Messac conta com foro por prerrogativa de função. Assinam a denúncia os promotores que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP e o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Sérgio Abinagem Serrano. Em pedido anexo, é requerido o afastamento de Messac do mandato parlamentar.
Além do deputado, foram denunciadas outras oito pessoas pelos crimes de organização criminosa e peculato: Fábio de Souza Santana, vereador em Minaçu; o ex-deputado Frederico Fonseca Nascimento; Jorge César Machado do Nascimento; Kelly Morgana Vieira; Márcio Cândido da Silva; Pedro de Sousa Cunha Júnior; Régis Feitosa dos Reis e Robson Feitosa dos Reis (servidor público, que foi chefe de gabinete do parlamentar).
Verba de gabinete
Na denúncia é observado que os delitos narrados foram apurados em um procedimento investigatório criminal (PIC) originado das investigações da Operação Poltergeist, a qual resultou em duas ações penais. Mas, conforme ponderam os membros do MP, além do esquema de servidores fantasmas, a apuração revelou indícios de outros atos ilícitos.
Neste novo PIC, sustenta a peça acusatória, ficou evidenciado que o deputado Daniel Messac e o ex-deputado Frederico Nascimento valeram-se de um esquema criminoso articulado para apropriação das chamadas “verbas de gabinete”, ou seja, as destinadas ao ressarcimento de gastos com locomoção, hospedagem, combustível, aluguel de imóveis (escritórios), material de gabinete, telefonia, serviços postais, alimentação, locação de veículos e outros gastos assemelhados.
A denúncia enfatiza que Daniel Messac e Frederico Nascimento, “diretamente ou por meio das respectivas assessorias, em conluio com alguns fornecedores, solicitaram a emissão de notas fiscais frias (nas quais era inserida a prestação de serviços inexistentes) e de notas fiscais superfaturadas, a fim de justificar gastos previamente orçados pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e, posteriormente, pedir o respectivo reembolso em valores próximos ao teto disponível”. Com isso, alega o MP, eles desviavam os recursos em benefício próprio.
O principal articulador do esquema, conforme a peça acusatória, era Robson, à época chefe de Gabinete de Daniel Messac. As interceptações telefônicas e telemáticas demonstraram que ele era o elo entre o deputado e as empresas emitentes das notas fiscais frias ou superfaturadas. Os membros do MP detalham ainda que as correspondências eletrônicas interceptadas evidenciam trocas de mensagens entre administradores de pessoas jurídicas (também denunciados) e o assessor.
A investigação também constatou que Robson era sócio e administrador da Ideauto Veículos Ltda., a qual emitiu grande parte das notas fiscais irregulares para fomentar o esquema, apontando gastos inexistentes com locação e reparos do veículo oficial do parlamentar. No corpo societário, também figura o irmão de Robson, Régis, coadministrador e que, de acordo com o MP, teve participação direta na empreitada criminosa.
A denúncia relata que participaram também do conluio Jorge César (sócio-administrador do Sabor Supremo Restaurante); Kelly e Pedro Júnior (respectivamente, funcionária e sócio da Poligráfica Indústria e Comércio Ltda.); Márcio (diretor comercial da Rádio Imprensa Madureira de Anápolis Ltda.); e Fábio (sócio majoritário da Fatrans Locação e Transporte).
Em relação ao ex-deputado estadual Frederico Nascimento, os membros do MP salientam que há provas de que ele se utilizou de notas fiscais falsas fornecidas pela empresa Ideauto Veículos Ltda. para o mesmo fim ilícito: desvio, em proveito próprio, de verba de gabinete.
A denúncia ressalta que um dos aspectos que chamaram a atenção foi o fato de que os gastos com verba de gabinete do esquema sempre giraram em torno do teto para a rubrica, algo em torno de R$ 23 mil. Os e-mails analisados na investigação também deram indicações de que se tratava de um esquema estruturado e organizado, diante do uso de expressões de reiteração, a exemplo de “como é feito normalmente”.
Ao longo da peça acusatória, é feito o detalhamento de como funcionava o conchavo em relação ao uso das notas de cada uma das empresas: Ideauto, Sabor Supremo Restaurante, Poligráfica, Rádio Imprensa Madureira de Anápolis e Fatrans Locação e Transporte.
Os crimes
Os crimes apontados na denúncia são os de organização criminosa (artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013) e peculato (artigo 312, caput, do Código Penal). Em relação ao primeiro, apenas Frederico Nascimento não foi denunciado. Quanto à prática do peculato, ela varia em relação a cada um dos acusados – Daniel Messac, por exemplo, cometeu o crime por 18 vezes.
Indenização
Além da condenação dos denunciados nas penas dos crimes indicados, o MP requereu na denúncia que eles sejam condenados ainda ao pagamento da indenização mínima prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, no valor de R$ 121.127,27.
Afastamento
Em manifestação juntada à peça acusatória, o MP fez alguns requerimentos tanto em relação à tramitação processual quanto para aplicação de medidas cautelares contra os denunciados. Uma delas é o pedido para que Daniel Messac seja suspenso do mandato parlamentar, cuja fundamentação tem como base as provas coletadas contra ele.
Também foi requerido o bloqueio de bens dos acusados, até o limite de R$ 121.127,27, visando garantir o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos. Para cada um dos denunciados, é indicado o valor a ser bloqueado, de acordo com a participação no esquema:
a) Daniel Messac – R$ 113.327,27
b) Fábio de Souza Santana – R$ 36,4 mil
c) Frederico Nascimento – R$ 7,8 mil
d) Jorge César Machado do Nascimento – R$ 4.266,37
e) Kelly Morgana Vieira – R$ 3.590,00
f) Márcio Cândido da Silva – R$ 1,4 mil
g) Pedro de Sousa Cunha Júnior – R$ 7.990,00
h) Régis Feitosa dos Reis – R$ 63.080,90
i) Robson Feitosa dos Reis – R$ 121.127,27
Os membros do MP também pediram o levantamento do sigilo dos autos, diante do ajuizamento da ação penal, tendo em vista não ser ele mais necessário à elucidação dos fatos nem atender ao interesse público.
Fonte: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Na denúncia é observado que os delitos narrados foram apurados em um procedimento investigatório criminal (PIC) originado das investigações da Operação Poltergeist, a qual resultou em duas ações penais. Mas, conforme ponderam os membros do MP, além do esquema de servidores fantasmas, a apuração revelou indícios de outros atos ilícitos.
Os crimes apontados na denúncia são os de organização criminosa (artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013) e peculato (artigo 312, caput, do Código Penal). Em relação ao primeiro, apenas Frederico Nascimento não foi denunciado. Quanto à prática do peculato, ela varia em relação a cada um dos acusados – Daniel Messac, por exemplo, cometeu o crime por 18 vezes.
Além da condenação dos denunciados nas penas dos crimes indicados, o MP requereu na denúncia que eles sejam condenados ainda ao pagamento da indenização mínima prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, no valor de R$ 121.127,27.
Em manifestação juntada à peça acusatória, o MP fez alguns requerimentos tanto em relação à tramitação processual quanto para aplicação de medidas cautelares contra os denunciados. Uma delas é o pedido para que Daniel Messac seja suspenso do mandato parlamentar, cuja fundamentação tem como base as provas coletadas contra ele.
a) Daniel Messac – R$ 113.327,27
b) Fábio de Souza Santana – R$ 36,4 mil
c) Frederico Nascimento – R$ 7,8 mil
d) Jorge César Machado do Nascimento – R$ 4.266,37
e) Kelly Morgana Vieira – R$ 3.590,00
f) Márcio Cândido da Silva – R$ 1,4 mil
g) Pedro de Sousa Cunha Júnior – R$ 7.990,00
h) Régis Feitosa dos Reis – R$ 63.080,90
i) Robson Feitosa dos Reis – R$ 121.127,27