Quem ainda não tem o título eleitoral e pretende votar nas eleições municipais de 2016, precisa se dirigir ao cartório eleitoral mais perto da sua residência para tirar o título de eleitor. Em ano eleitoral só é possível solicitar o título até 151 dias antes da eleição, que em 2016 será até o dia 4 de maio. O pedido deve ser feito pessoalmente e não pode ser realizado por procuração.
Documentos necessários
- Documento de identificação original: são aceitos a carteira de identidade (RG), a certidão de nascimento, a certidão de casamento (quando casado), carteira de trabalho, passaporte que contenha a filiação, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por de leis federais (OAB, CRM, CREA etc).
- Comprovante de residência no nome do eleitor original e recente: são aceitos contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência.
- Comprovante de quitação do serviço militar (apenas para os maiores de 18 anos do sexo masculino)
Agendamento online
Apesar da solicitação do título de eleitor ser presencial, é possível fazer um pré-atendimento pela internet, através do Título Net, um sistema criado pela Justiça Eleitoral para agilizar alguns serviços eleitorais. Por meio do Título Net é possível requerer o título de eleitor ao preencher todos os dados solicitados e guardar o protocolo que será gerado no final da operação.
Para receber o título é necessário se apresentar na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento) com o protocolo gerado e os documentos necessários na data agendada. Se o eleitor não comparecer em 5 dias, o pedido será anulado.
Em ano eleitoral, o caso de 2016, o serviço do Título Net só está disponível até o dia 29 de abril, cinco dias antes do fim do prazo para solicitar o título eleitoral. Não é possível solicitar 2ª via através desse serviço.
Como saber o número do título de eleitor
É possível consultar o número do título de eleitor através do site do TSE, ao preencher corretamente o nome do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
2ª via do título de eleitor
Quando ocorre o extravio ou roubo do título de eleitor, a própria pessoa pode pedir uma segunda via (não é possível pedir a segunda via através de um procurador). Para isso, o requerente deve se dirigir ao Cartório Eleitoral onde está inscrito com um documento de identificação original, que pode ser:
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certeira de habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Documento emitido por um órgão criado por lei federal (ex: CRM, OAB, etc).
A 2ª via só pode ser pedida quando não ocorreram alterações no cadastro do eleitor (mudança de estado civil, endereço, nome, etc.). Quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral, pode pedir a 2ª via em qualquer Cartório Eleitoral até 60 dias antes da eleição. Se estiver no Cartório onde está inscrito, pode pedir a 2ª via até 10 dias antes da eleição.
Fonte: www.eleicoes2016.com.br