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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

PREFEITO DÁ AUXÍLIO-TRANSPORTE A SERVIDOR

Postado por Moisés tavares

Hildo Do Candango atende reivindicação histórica dos servidores

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O prefeito Hildo do Candango resolveu atender à reivindicação histórica dos servidores: Vai conceder, a partir do mês de setembro, o auxílio-transporte, aprovado pela lei 617/2007. A concessão do benefício está prevista no acordo salarial de 2013, firmado entre o sindicato dos servidores (SINDSPMAL) e o Município.
O auxílio-transporte vem de uma lei de 2000, ainda na administração do prefeito pioneiro, Ordalino Melo, mas virou letra morta. Dinate das reivindicações do sindicato, o prefeito J. Pereira (2005-2008) contestava o benefício, mas aceitou sancionar outra lei, o que ele fez em 2007.
Por sua vez, em 2010, o prefeito Geraldo Messias resolveu colocar em prática a lei do plano de cargos e salários, aprovada em 2003, ainda na época do interventor César Gomes.
Reembolso - O auxílio-transporte consiste em reembolso de 94% da despesa com passagem de ônibus de ida e volta do trabalho. Segundo o secretário municipal de Finanças, Anderson Antônio Teixeira, o auxílio-transporte representará um acréscimo entre R$ 100 mil e R$ 120 mil mensais na folha de pagamento.
Para receber o auxílio, o servidor deve comparecer ao departamento de recursos humanos, preencher uma solicitação e autorizar o desconto de 6% do seu salário básico mensal para custear transporte, conforme artigo 2º da lei municipal nº 617. Os 94% do custo receberá junto com o salário.
Ao mesmo tempo, vai assinar a ficha, sendo ciente de que o auxílio-transporte a ele concedido não tem natureza salarial, não incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de cálculo para o plano de seguridade social e assistência à saúde e não configura rendimento tributável.
Fonte: jornal “O Descoberto”

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