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domingo, 6 de outubro de 2013

COMEÇA A VALER A NOVA LEI ELEITORAL

Postado por Moisés Tavares
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Começam a valer a partir de ontem (05/10) as novas regras para a próxima eleição. As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato.
De acordo com o novo calendário, hoje é o último dia para que partidos que pretendem participar das eleições de 2014 estejam com o registro do estatuto aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Hoje  também termina o prazo para que candidatos transfiram o domicílio eleitoral para a cidade onde pretendem concorrer. Os candidatos precisam estar com a ficha de filiação aprovada pelo partido.
As regras eleitorais para a administração pública começam a valer no dia 1º de janeiro de 2014. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar  salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começama vigorar os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Fonte: Diário do Poder

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