O cerrado não tem se recuperado por conta da frequência e magnitude das queimadas e do desmatamento, alerta especialista - (crédito: Divulgação/ PCDF)
Polícia Civil do DF promoveu, em um ano, 39 operações contra parcelamentos ilegais do solo. Uma ação, deflagrada há 10 dias, conteve invasão na Colônia Agrícola Sucupira, em área pública e de proteção ambiental
Apesar de dados do Ibram mostrarem que houve redução de 20% das apurações fiscais com infrações ambientais no DF no primeiro trimestre deste ano, em comparação ao mesmo período de 2023, a situação do Cerrado permanece preocupante. O desmatamento do bioma tornou-se o maior em área do país no ano passado, superando a Amazônia, conforme Relatório Anual do Desmatamento no Brasil (RAD) do MapBiomas, divulgado em maio. Houve 1,11 milhão de hectares de vegetação nativa perdidos, um crescimento de 68% em comparação com 2022.
Vitor Sena, biólogo e mestre em ecologia, alerta que, a longo prazo, esses crimes ambientais podem resultar na recorrência de enchentes, deslizamentos de terra, perda permanente de espécies nativas e prejuízos à saúde humana, como a alta na incidência de doenças infecciosas e parasitárias. "O Cerrado é um bioma resiliente, porém a frequência e a magnitude das queimadas e do desmatamento criam barreiras à sua recuperação", comentou.
Números
De junho do ano passado até maio, agentes da PCDF, por meio da Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal (Cepema), realizaram 39 operações contra grileiros no DF. Em atuação mais recente, há 10 dias, agentes reprimiram ações de grilagem na Colônia Agrícola Sucupira, de propriedade da Terracap, que integra a Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, e está credenciado para projetos de promoção de empreendimento Habitacional de Interesse Social, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).
Com relação aos crimes de maus-tratos a animais, o DF é considerado pioneiro por ter a primeira delegacia especializada em delitos contra bichos. Desde sua inauguração, em agosto do ano passado, a Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais (DRCA) atuou no resgate de 30 cães, 27 gatos, 90 aves, nove jabutis e um cágado que estavam em situação de maus-tratos. De acordo com o Ibram, os pássaros canário-da-terra, baiano, trinca-ferro verdadeiro e coleiro são os mais resgatados de crimes de tráfico de animais silvestres.
Segundo o delegado-chefe da Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema), Douglas Fernandes, a pena máxima para a alteração de local especialmente protegido é de três anos de reclusão; para dano ambiental, cinco anos; e para parcelamento irregular de solo para fins urbanos qualificado pela venda ou promessa de venda de lotes, também cinco anos. A pena máxima para maus-tratos e tráfico de animais silvestres é um ano. Em caso de cães ou gatos, a pena é de dois a cinco anos de reclusão.
As principais vias para registrar denúncias de crimes ambientais são pelo telefone 162, por denúncia anônima pelo 197 ou por meio do site do Participa DF/Ouvidoria. O promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), reforça que, além das leis nacionais, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), decretos, tratados e convenções internacionais, há inúmeras leis distritais, normas do Ibram e resoluções do Conselho de Meio Ambiente do DF.
Recentemente, o Correio noticiou haver um projeto de lei tramitando na Câmara Legislativa do DF (CLDF) que visa proibir que pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais celebrem contratos com o Poder Público ou tomem posse em cargos públicos. O PL nº 119/2023 é de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB) e, agora, vai passar pela análise de outras comissões, antes de seguir para votação no plenário e sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Educação ambiental
O biológo Vitor Sena reforça que, além do fortalecimento da fiscalização e do cumprimento de leis ambientais, por parte do Poder Público, deve-se incentivar a educação ambiental em escolas e espaços não formais de educação. "A educação ambiental de infratores é fundamental para reduzir a incidência desses delitos e, por parte da sociedade, vale manter a vigilância, a denúncia de atividades ilegais e a adoção de práticas sustentáveis", resumiu.
O que diz a lei?
» A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. A autoridade competente observará: a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e situação econômica do infrator, no caso de multa.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/
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