O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A medida estabelece critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e busca reforçar a segurança viária no Estado.
Embora a exigência de autorização para alteração de características do veículo já esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não havia uma orientação específica para adaptações destinadas à instalação de som automotivo, especialmente os sistemas de alta potência. A ausência de parâmetros técnicos dificultava a fiscalização e gerava dúvidas entre proprietários sobre como regularizar as modificações.
Com a nova portaria, o Detran-GO passa a detalhar quando a instalação de equipamentos de som configura alteração de características do veículo. Nesse caso, se exige autorização prévia do órgão, inspeção de segurança e atualização do documento do veículo.
Entre as situações que passam a exigir regularização estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”, modificações na carroceria ou no chassi, além da inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.
CONFIRA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA NO SITE WWW.GOIAS365.COM.BR

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.