Operação Monte Carlo
MPF-GO requer aumento da pena de Carlos Cachoeira e demais condenados
Pena do empresário apontado como chefe da quadrilha pode passar de 39 anos para 50
Ketllyn Fernandes
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) apresentou recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em que requer a reforma parcial da sentença da 11ª Vara Federal, responsável pela condenação dos envolvidos na organização criminosa desmantelada pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.
O órgão ministerial visa o aumento das penas aplicadas ao empresário Carlos Augusto Ramos, apontado pela investigação como o chefe da quadrilha que explorou por cerca de 17 anos jogos de azar em Goiás; e também de Lenine Araújo de Souza; Geovani Pereira da Silva; Geovani Pereira da Silva; o ex-vereador Wladmir Garcez Henrique; José Olímpio de Queiroga Neto e Idalberto Matias de Araújo.
O MPF-GO sustenta na apelação que, apesar de o juiz que proferiu a sentença, Alderico Rocha Santos, tenha levado em consideração praticamente todas as circunstâncias judiciais em desfavor dos sentenciados, as penas a eles aplicadas não alcançaram os objetivos de repressão e prevenção aos crimes praticados pelo grupo, como corrupção ativa e passiva, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de formação de quadrilha armada.
A primeira prisão de Carlinhos Cachoeira foi em 29 de fevereiro de 2012, data da deflagração da Operação Monte Carlo. Ele ficou preso ininterruptamente por 266 dias, divididos entre o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e o Presídio de Segurança Máxima de Mossóro (RN), onde ficou preso inicialmente. Sua primeira soltura se deu em 21 de novembro do ano passado, voltando para a prisão em 7 de dezembro. Quatro dias depois decisão monocrática do juiz Fernando Tourinho Neto, atualmente aposentado, o colocou novamente em liberdade.
A primeira prisão de Carlinhos Cachoeira foi em 29 de fevereiro de 2012, data da deflagração da Operação Monte Carlo. Ele ficou preso ininterruptamente por 266 dias, divididos entre o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e o Presídio de Segurança Máxima de Mossóro (RN), onde ficou preso inicialmente. Sua primeira soltura se deu em 21 de novembro do ano passado, voltando para a prisão em 7 de dezembro. Quatro dias depois decisão monocrática do juiz Fernando Tourinho Neto, atualmente aposentado, o colocou novamente em liberdade.
Aumento requerido
- Carlos Augusto de Almeida Ramos: de 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e 1024 dias-multa, em regime fechado, para 50 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 1.318 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- Lenine Araújo de Souza: de 24 anos e 4 meses de reclusão e 473 dias-multa, em regime fechado, para 40 anos e 4 meses de reclusão e 845 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- Geovani Pereira da Silva: de 13 anos e 4 meses de reclusão e 217 dias-multa, em regime fechado, para 19 anos de reclusão e 327 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- Wladmir Garcez Henrique: de 7 anos e 100 dias multa, em regime semiaberto, passe para 9 anos de reclusão e 210 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- José Olímpio de Queiroga Neto: de 23 anos e 04 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 30 anos e 6 meses de reclusão e 713 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- Idalberto Matias de Araújo: de 19 anos e 03 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 21 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 555 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Além disso, o MPF requer que também seja condenado ao pagamento de valor mínimo para reparação de dano causado à administração pública, em especial pelo vazamento da chamada “Operação Apate”.
*Com informações do MPF-GO
- Carlos Augusto de Almeida Ramos: de 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e 1024 dias-multa, em regime fechado, para 50 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 1.318 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- Lenine Araújo de Souza: de 24 anos e 4 meses de reclusão e 473 dias-multa, em regime fechado, para 40 anos e 4 meses de reclusão e 845 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- Geovani Pereira da Silva: de 13 anos e 4 meses de reclusão e 217 dias-multa, em regime fechado, para 19 anos de reclusão e 327 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- Wladmir Garcez Henrique: de 7 anos e 100 dias multa, em regime semiaberto, passe para 9 anos de reclusão e 210 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- José Olímpio de Queiroga Neto: de 23 anos e 04 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 30 anos e 6 meses de reclusão e 713 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
- Idalberto Matias de Araújo: de 19 anos e 03 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 21 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 555 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Além disso, o MPF requer que também seja condenado ao pagamento de valor mínimo para reparação de dano causado à administração pública, em especial pelo vazamento da chamada “Operação Apate”.
*Com informações do MPF-GO
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