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domingo, 24 de novembro de 2013

Rejeição de contas de Vanderlan Cardoso pode torná-lo ficha suja

TCM
Rejeição de contas de Vanderlan Cardoso pode torná-lo ficha suja
Órgão mantém irregularidade em relação ao balancete de 2009, ano em que líder do PSB era prefeito de Senador Canedo
Vanderlan Cardoso: candidatura pode se complicar com manutenção de irregularidade em contas por parte do TCM 
Frederico Vitor
A candidatura ao governo de Goiás do ex-prefeito de Senador Ca­nedo e presidente estadual do PSB, Vanderlan Cardoso, pode ficar em maus lençóis. É que o Tribunal de Contas dos Mu­nicípios (TCM-GO) manteve irregularidades relacionadas às contas de 2009, período em  que o empresário era gestor do município da região metropolitana de Goiânia.  A decisão de recurso ainda não foi julgada pela Corte. Mesmo se a Câmara Municipal daquela cidade aprovar o balancete apontado pelo Tribunal como irregular, o Ministério Público (MP) poderá mover ação incluindo o nome do líder partidário na lista dos fichas-suja.

O TCM encaminhou uma carta ao Jornal Opção rechaçando as acusações do empresário de que o órgão estaria promovendo perseguição política contra sua pessoa. De acordo com documentos aos quais a reportagem teve acesso — processo nº 05362/10 — foi realizada análise financeira, orçamentária, contábil e patrimonial das contas de Senador Canedo no período de janeiro a dezembro de 2009, pela qual a Secretaria de Recursos do TCM concluiu que houve 22 irregularidades. Quatro itens foram processuais sanados, oito ressalvados e dois mantidos como irregulares, além da imputação de multa no valor de 600 reais. 

Segundo a irregularidade número 21  — item 14.9 —, “houve repasse indevido pelo Poder Executivo correspondente a convocação extra da Câmara no valor total de R$ 51.975,00, uma vez que a Lei Municipal nº 1.367/08 que regulamentou o ato de fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Senador Canedo a vigorar no período de 2009/12, registrado no TCM mediante a Resolução RS 02154/09 que não prevê transferência a esse título, fato que acarretará na irregularidade das contas de gestão em apreço.”

A defesa da Vanderlan recorreu e pediu nova análise por parte da Secretaria de Recursos do TCM que, por sua vez concluiu que “permanece a irregularidade apontada neste item uma vez que o gestor limitou-se a justificar que estão sendo tomadas providências no sentido de sanar tal apontamento. Diante do exposto, mantêm-se a irregularidade anteriormente apontada, exceto a imputação de débito que foi responsabilizada ao ordenador da despesa do Poder Legislativo em seu respectivo balancete — mês de dezembro de 2009.”

A alegação da defesa do ex-prefeito de Senador Canedo ante nova decisão de irregularidade foi a de que “o repasse indevido efetuado pelo Poder executivo correspondente a convocação extra da Câmara, no valor total de R$ 51.975,00 foi devidamente restituído aos cofres públicos municipais pelo presidente da Câmara, o Sr. Geraldo Siqueira do Amaral, no processo nº 03866/10 — Balancete do mês de dezembro de 2009, do Legislativo e que está encaminhando extrato de contribuinte, demonstrando a restituição do valor de DUAM 1015457 com data de baixa em 02/09/2011.”

Continuando: “Após abertura de vista, alega o recorrente que, considerando o DUAM acostado, aliado à decisão do próprio Tribunal acerca do tema, comprovando-se cabalmente que houve a devolução pela Câmara Municipal do montante de R$ 51.9755,00 ora questionado por esta especializada aos cofres do Município, razão pela qual a pretensa irregularidade deve ser desconsiderada”.

Porém, uma nova análise impetrada pelo TCM manteve a irregularidade do repasse do Executivo ao Legislativo canedense. Segundo o parecer da Corte, “em que pese o recorrente ter repassado aos autos, cópia de DUAM, no qual demonstra o pagamento da quantia de R$ 51.975,00, em nome do Sr. Geraldo Siqueira do Amaral, a título de restituição de pagamento de sessão extra, não se detectou a contabilização do referido valor no Balancete Fi­nanceiro do Poder Executivo, relativo ao exercício de 2011, tampouco no Comparativo das Receitas do mês de pagamento, 09/2011. Assim, fica mantida a irregularidade.”

De acordo com a irregularidade nº 22 — item 14.12 — a Prefeitura de Senador Canedo “deixou de enviar para registro no TCM as despesas relativas aos empenhos nº 01818, no valor de R$ 275.000,00, em favor de Frederico Augusto Auad Gomes; no valor de R$ 275.000,00, em favor de Danilo Auad Gomes; empenho 02516, no valor de R$ 300.000,00 em favor de Agenildo Ribeiro da Costa e Outros; no valor de R$ 88.000,00, em favor de Carpal Tratores Ltda.; 00386, no valor de R$ 510.729,00, em favor de João Ferreira de Araújo; 00388, no valor de R$ 93.616,96, em favor de Diogo Alves Portilho; 00390, no valor de R$ 530.811,77, em favor de Paulo Cesar Ferreira de Araújo; 00391, no valor de R$ 434.393,78, em favor de Lima Araújo Lelles e 00392, no valor de R$ 519.048,54, em favor de Benedito Ferreira Araújo.”

Depois de pedido da defesa para revisão das irregularidades apontadas, a Secretaria de Recursos do TCM analisou o item e concluiu que “permanecem as irregularidades apontadas nestes itens uma vez que dos contratos não enviados para fins de registro no TCM somente ficou comprovado o firmado com a empresa Carpal Tratores Ltda”. A alegação do recorrente, entretanto, afirma que “as despesas relativas aos empenhos 01818, no valor de R$ 275.000,00, em favor de Frederico Augusto Auad Gomes; 01820, no valor de 275.000,00, em favor de Danilo Auad Gomes, foram protocolizadas no Tribunal através do processo nº 01395/2012.”

A defesa sustentou também que: “Quanto as despesas relativa aos empenhos no valor de R$ 510.729,44, em favor de João Ferreira de Araújo; 00388; 00388, no valor de R$ 93.616,96, em favor de Diogo Alves Portilho; 00390, no valor de R$ 530.811,77, em favor de Paulo Cesar Ferreira de Araújo; 00391, no valor de R$ 434.393,78, em favor de Lima Araújo Lelles e 00392, no valor de R$ 519.048,54, em favor de Benedito Ferreira Araújo, alega que foi protocolizada no Tribunal através do processo nº 15944/2012.”

O TCM sustenta que: “verificou-se no Acórdão nº 00857/2013, que os contratos com Frederico Augusto Auad Gomes e com Danilo Auad Gomes, nos valores de R$ 275.000,00, cada um, foram autuados neste Tribunal e obtiveram julgamento pela legalidade. Bem como o obtiveram, também, os contratos com João Ferreira de Araújo; com Paulo César Ferreira de Araújo; com Luzia Araújo Lelles e com Benedito Ferreira de Araújo, por intermédio do Acórdão nº 01665/13.”

Em relação ao empenho 02516, no valor de R$ 300.000,00 em favor de Agenildo Ribeiro da Costa e Outros, a defesa alega que “a formalização do presente convênio que tem como objetivo a criação de banco de horas entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) e a Prefeitura de Senador Canedo, não foi protocolizada no TCM pelo fato do processo nº200700016000113 ter sido formalizada na SSP-GO, e que a guarda do processo encontra-se sobre a responsabilidade da SSP-GO. Alega mais, que encaminhou ao TCM anexo da cópia dos autos que foram conseguidos junto à SSP-GO.”
Convênio suspeito

Nova análise do TCM concluiu que: “no que se refere à despesa com Agenildo Ribeiro da Costa e Outros, empenho no valor de R$ 300.000,00, a documentação apresentada se refere a um convênio celebrado entre o Município de Senador Canedo e a SSP-GO, no exercício de 2007, no qual prevê o pagamento diretamente nas contas bancárias dos policiais empregados, contudo, a vigência do referido convênio foi somente até 31/12/2007, não podendo ser acolhido para o saneamento da irregularidade, já que a despesa questionada é do exercício de 2009, e se foi executada com suporte em um convênio que teve vigência somente em 2007 a mesma é irregular.”

O TCM também complementa que: “não há documento que comprove que Agenildo Ribeiro da Costa e Outros, trata-se de policiais militares, informados pelo Comando da Polícia Militar de Goiás, aos quais deveriam ser pagos os valores mensais”. O parecer diz ainda que “ressalta-se que a alegação de que o processo está com a SSP-GO não é justificativa aceitável para a não autuação de contratos neste Tribunal, mesmo que de Convênio, uma vez que cópia do contrato pode ser utilizada para autuação em apartado”.

O ditame termina ressaltando: “ante o exposto, a irregularidade foi sanada apenas parcialmente, persistindo em função da não autuação do contrato com Diogo Alves Portilho, no valor de R$ 93.616,96 e do convênio celebrado entre o Município de Senador Canedo e a SSP-GO, ressaltando-se que referido convênio e Termo Aditivo vigoraram até o exercício de 2007, com despesas em favor de Agenildo Ribeiro da Costa e Outros, empenho no valor de R$ 300.000,00.”
Pessebista pode ter prejuízo político

A rejeição por parte do TCM das contas da Prefeitura de Senador Canedo, relacionado ao ano de 2009 pode acarretar prejuízos políticos a Vanderlan Cardoso. O presidente estadual do PSB, que é pré-candidato ao governo de Goiás nas eleições de 2014, poderá virar “ficha-suja”, pelo menos é o que afirma o advogado Dalmy Faria, especialista em Direito eleitoral.

Entretanto, ele explica que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que os cálculos anuais ou balanços gerais de prefeitos precisam só serão rejeitadas ou aprovadas em definitivo por meio de votação nas Câmaras Municipais.  Em tese, as Cortes de contas dos municípios como o TCM, não faz o julgamento final apenas apresenta ao Legislativo dos municípios o parecer prévio pela aprovação ou rejeição dos balancetes.

No caso de Vanderlan, o pa­recer do TCM, que é em forma de um acórdão, recomenda à Câma­ra, no caso em específico, o Legis­lativo de Senador Ca­ne­do, a aprovação ou rejeição das contas do ex-prefeito. “O TCM emite o pa­recer prévio, mas quem julga as con­tas por aprovação ou rejeição é a Câmara Municipal”, diz Dalmy Faria.

Atualmente, o poder Legis­la­tivo de Senador Canedo é formado por 13 vereadores, ou seja, se o Tribunal opinar pela rejeição das contas de Vanderlan, caberá à Câmara, pelo quórum de dois terços, aprovar ou não a decisão do Tribunal. Isso significa que o líder do PSB goiano necessitaria apenas de nove votos a favor para ter os balancetes de 2009 aprovados. Mesmo dependendo da Câmara Municipal de Senador Canedo que, teoricamente, estaria favorável ao ex-prefeito, a sua imagem política estaria em maus lençóis.
 
É que, se o balancete for rejeitado pelo TCM e o Legislativo canedense não julgar a aprovação ou rejeição antes das eleições do ano que vem, fatalmente, a Corte de contas dos municípios goianos vai encaminhar o nome de Vanderlan ao Ministério Público (MP) que que tomará a decisão de inserir ou não o político no grupo dos “fichas sujas”. De acordo com Dalmy Faria, os vários tribunais existentes — TCM, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU) — por disposição legal, devem mandar a relação dos políticos que tem contas rejeitadas, cabendo ao MP entrar ou não com a inclusão destes à lista dos “fichas sujas”.

“Uma vez rejeitada as contas, isso vai dar um desgaste político, por­que todos vão chamá-lo na campanha de ficha-suja. Se o TCM não aprovar não há como fugir do desgaste político, pois é um aspecto muito negativo para uma campanha eleitoral”, diz Dalmy Faria. O advogado também ressalta que, mesmo com a aprovação da Câmara, se o Tri­bu­nal apontar atos de improbidade, impropriedade ou qualquer irregularidade grave na administração, há uma grande possibilidade de uma ação penal vinda do MP. “Tenho defendidos várias ações em que o MP está processando prefeitos com base nas decisões dos tribunais, independentemente do resultado das votações dos Legislativos.”
TCM responde acusação de Vanderlan sobre “perseguição”
Em carta encaminhada ao Jornal Opção, no primeiro parágrafo, o TCM manifesta “posição contrária frente às acusações de perseguição protagonizadas por Vanderlan Cardoso, acerca da possibilidade de alguém da Corte de contas queira prejudicá-lo politicamente”. Segundo o documento, o “TCM, no uso de suas atribuições conforme preveem as Constitui­ções Federal e Estadual, confirma a sua competência e jurisdição de julgar as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais os municípios respondam ou que, em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária.”

A carta também traz outra informação intrigante que é o constante atraso da entrega das contas de Senador Canedo ao TCM. “Outro fato que merece destaque é que no período compreendido entre 2009 a 2012, a prefeitura de Senador Canedo tem entregado os seus balancetes com atraso, que variam de um a 94 dias, o que afronta o disposto da Lei Orgânica deste Tribunal, notadamente ao artigo 47-A, inciso V”. A nota termina enfatizando que o empresário e ex-prefeito têm todo espaço para se defender. “Ademais, seguindo o princípio do contraditório e da ampla defesa, esta Corte de contas abriu nova oportunidade para a defesa ao Sr. Vanderlan Cardoso, comprovando, pois, não haver qualquer perseguição, como fora afirmado.”  

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