lSIM! Tirar o sossego alheio pode resultar em prisão.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), com pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. A lei proíbe barulho excessivo, como gritaria, algazarra, festas, obras ou som alto a qualquer hora, não apenas após as 22h, se afetar a coletividade.
Pontos importantes sobre a lei:
✅ O que configura: O Art. 42 abrange gritaria/algarra, exercício ruidoso de profissão, abuso de instrumentos sonoros (som alto) ou perturbação por animais.
✅ Mito das 22h: A perturbação pode ser configurada a qualquer hora do dia ou da noite, caso o barulho ultrapasse os limites aceitáveis e incomode a vizinhança.
✅ Consequências: Além da possível prisão simples, a polícia pode apreender o aparelho sonoro e o infrator responde criminalmente.
✅ Como agir: Recomenda-se registrar a ocorrência, gravar provas (áudio/vídeo), contatar o síndico (se for condomínio) ou acionar a Polícia Militar pelo 190 em flagrante.
Fonte: Gov.br/Senado Federal

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