MANTIDA | O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou agravo interno ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e manteve condenação por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado na sexta-feira (20/2). Nesse processo, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos, além do pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil em valores atualizados de multa cível e mais R$ 700 mil (também em valores corrigidos) em reparação do dano, de forma solidária com os demais réus. A Terceira Turma Cível do TJDFT entendeu que “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”. Na ação, o ex-governador foi acusado de receber propina das empresas de informática Vertax e acabou condenado. Ele nega. Arruda recorreu, mas a Presidência do TJDFT negou seguimento ao recurso extraordinário. O ex-governador, então, apresentou o agravo interno pedindo remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas os desembargadores do Conselho da Magistratura também negaram seguimento. O Conselho da Magistratura do TJDFT entendeu que “a pretensão dos agravantes é rediscutir o mérito da causa invocando matérias já exauridas por este Tribunal, providência incompatível com a via estreita do agravo interno."
Programa Palavra França (Facebook)

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.