A Justiça do Trabalho negou o pagamento em dobro referente aos domingos trabalhados por um funcionário adventista. Em razão da crença do trabalhador, que por convicção religiosa não trabalha aos sábados, a empresa realocou o dia de trabalho para os domingos.
O autor, então, alegou que o trabalho prestado aos domingos deveria ser remunerado com o adicional de 100%(pagamento em dobro), independentemente da concessão de folga compensatória em outro dia da semana.
Na sentença disponibilizada no dia 19 deste mês, a juíza que analisou o caso mencionou:"por força de sua religião, o autor preferiu trabalhar aos domingos para não violar seus preceitos de fé aos sábados.
Pretender agora o pagamento em dobro do domingo - dia que ele voluntariamente escolheu para laborar em substituição ao sábado - configura a tentativa de obter o'melhor dos dois mundos'".
Reportagem completa no portal diário de justica
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