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sábado, 16 de setembro de 2023

Sancionada Lei que prevê auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência

 

Foto: Reprodução

O benefício vale para mulheres que se encontram afastadas de seus lares e que estão em situação de vulnerabilidade social econômica

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.674, de 2023, que prevê a concessão de auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A lei resultou do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto que inclui o auxílio aluguel nas medidas preventivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

O benefício vale para mulheres que se encontram afastadas de seus lares e que estão em situação de vulnerabilidade social econômica. O pagamento do auxílio deve ser concedido por um juiz.

A Senadora Margareth Buzetti (PDS-MT) relatora da matéria no Senado, menciona que o benefício será financiado pelo estado e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

Segundo a senadora, “cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima".

De acordo com a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas abrigo. Além de 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo país.

Estado de Goiás

De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) o estado de Goiás registrou maior número de casos de violência contra a mulher dos últimos três anos. Os casos vão desde assédio moral e sexual até o ato do feminicídio.

No ano de 2020 foram registrados 35.287 casos de violência doméstica contra mulher. No decorrer de 2020 a 2022, houve o aumento de 23% em crimes contra a honra, envolvendo calúnia, difamação e injúria.

Denunciar é um ato de cuidado

As mulheres vítimas de agressão deverão procurar a delegacia mais próxima para efetuarem a denúncia. As delegacias de atendimento à mulher funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. O atendimento é feito por policiais do sexo feminino que receberam treinamento adequado para o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitário.

Fonte: https://www.dm.com.br/

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