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quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Ministro Nunes Marques, acelera demissões de Cobradores ( as ) de Ônibus

 Por: Samuel Bezerra Rodoviário.--

Fotos: Redes Sociais.---

Por 10 votos a 1, o STF ( Supremo Tribunal Federal ) derrubou a Lei Distrital de N° 3.923 de 19 de dezembro de 2006, de autoria do Ex-Deputado Distrital Paulo Tadeu do PT-DF, que na prática evita a demissão de Cobradores ( as ) de Ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Distrito Federal.



O que diz a Lei Distrital de N° 3.923 / 2006 ?

Diz quê: " Mesmo com a Bilhetagem eletrônica, os ônibus deveriam ter um agente / Cobradores ( as ) a bordo que recebesse pagamentos em dinheiro, fiscalizasse as gratuidades e prestasse auxílio ao Motorista e aos passageiros".

Conforme o andamento da ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade ), consultado pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE, https:diariodotransporte.com.br, o veredito foi dado nesta segunda-feira 25 de setembro de 2023.

E quem entrou com a ADI foi o próprio GDF, Governo do Distrito Federal.

O relator, Ministro Nunes Marques, entendeu que o TST ( Tribunal Superior do Trabalho ) já havia decidido favoravelmente pela Dupla Função, pela qual o Motorista dirige e ainda cobra as passagens.




Além disso, o Ministro Nunes Marques citou que as relações de trabalho são regidas pelo Governo Federal, não podendo haver disposição contrárias de Leis Estaduais, Distritais ou Municipais. 

Um trecho da decisão diz:

" Governantes e Sociedade precisarão, em algum momento, discutir a fundo o tema e regulamentar a delicada relação entre Automação e Postos de Trabalho- no que, aliás, a nossa Constituição foi visionária. Não cabe, porém, que entes locais se adiantem ao Governo Central para tratar desse tipo de matéria.

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado pelo entendimento de que a Lei Distrital de N° 3.923/2006 invadia uma competência que é do Governo Federal.

Com o voto do Relator Ministro Nunes Marques pela Inconstitucionalidade da Lei Distrital de N° 3.923/2006, nove Ministros seguiram o seu voto e, apenas o Ministro Edson Fachin, foi divergente.

Com esta decisão abre-se caminho para a demissão em massa de Cobradores ( as ) no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Distrito Federal e também a nível nacional, pois já há uma jurisprudência do STF ( Supremo Tribunal Federal  ), de 25 de setembro de 2023.



Diante desta decisão, com certeza as classes organizadas: Sindicatos, Federações, Confederações e Associações, dos Trabalhadores do Sistema de Transporte de Passageiros, já estão se movimentando para tentar barrar o desemprego de Cobradores ( as ) e assim evitar tanto desemprego em nosso País.



Fonte: Diário do Transporte https:diariodotransporte.com.br

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