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domingo, 16 de março de 2014

Eleitor pode ganhar o direito de anular o voto dado a deputados e vereadores ruins

Legislativo
Proposta popular visa controlar o Legislativo em todas as suas três instâncias: federal, estadual e municipal. Parlamentar que desagradar ao representado poderá perder mandato
Fernando Leite/Jornal Opção
Sérgio Lucas: “ Depois de eleitos, invariavelmente, os políticos fazem o que querem e o que lhes
convém”
Frederico Vitor
 
No dia das eleições, o eleitor deposita seu voto de confiança nos candidatos que ele julga merecer uma vaga no legislativo, tanto estadual como federal, e para a câmara de vereadores de seu município. Após se dirigir a urna eletrônica e concluir o seu exercício de cidadania, é repassado pelo mesário da sessão eleitoral um código criptografado, em que apenas a Justiça eleitoral e o próprio votante saberão da combinação de números.
 
Passado alguns meses, se os legisladores eleitos por aquele cidadão não estiverem desempenhando bem suas atribuições parlamentares, frustrando as expectativas de quem os elegeu, munido de código criptografado, o eleitor se dirige à Justiça eleitoral de seu município ou Estado, e solicita junto às autoridades eleitorais a anulação de seu voto a deputado estadual ou federal, e vereador. 
 
Essa é a sistemática do voto revisável. O eleitor teria o direito de retirar o voto de políticos que não estiverem trilhando uma conduta coerente com o que prometeu na campanha. Dependendo da demanda de retirada de apoio popular, esse parlamentar poderia sofrer suspensão de seis meses ou até perder o mandato.
 
O voto revisável é um anteprojeto de lei de iniciativa popular, idealizada pelo advogado goiano Sérgio Lucas, que prevê dentre outras coisas, dar efetivamente aos eleitores o poder de controlar o exercício dos mandatos eletivos no âmbito do legislativo em todas as instâncias: federal, estadual e municipal. A ideia parte do princípio de que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. O idealizador do projeto diz que a democracia tem suas falhas, e a maior delas é a falta de controle sobre a atuação dos representantes. “Depois de eleitos, invariavelmente, fazem o que querem e somente o que lhes convém.”
 
De acordo com o advogado, com a urna eletrônica é possível imprimir o voto de todo eleitor em modo criptografado para manter o sigilo, e com este comprovante ele pode efetuar, se assim desejar, a revisão do voto. “Este projeto sugere que o eleitor insatisfeito com seu representante retire dele seu apoio, manifestado através do voto, revisando-o”, ressalta o idealizador do projeto. Com esta ação o eleitor poderia pressionar com eficácia o trabalho de seu representante. Caberia à Justiça Eleitoral a operação deste novo sistema de controle, coletando e registrando a revisão do voto por parte do eleitor.
 
Até perda do mandato
 
No caso do ocupante de cargo eletivo ter 30% de revisão dos votos, o eleito terá seu nome publicado em um cadastro oficial sendo exposto à execração pública. Alcan­çado o índice de 40%, o político terá seu mandato suspenso por seis meses, e a vaga seria ocupada por suplente que não receberia o salário de parlamentar. Caso o legislador seja alvo de revisão em massa dos votos que o elegeu, chegando a 50%, automaticamente ele perderia o mandato — neste caso tomaria posse o suplente sem necessidade de qualquer novo recálculo. As revisões, entretanto, não alterariam os coeficientes eleitoral ou partidário.
 
O projeto encontra-se em fase embrionária. E para ser aprovado precisa primeiramente coletar pelo menos 1 milhão de assinaturas em cinco Estados. Sérgio Lucas informa que quer angariar apoio nas universidades, na Or­dem dos Advo­gados do Brasil (OAB), igrejas, maçonaria, As­sociação Co­mer­cial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), além de outras entidades de classes e sindicatos. “O apoio da imprensa é fundamental, vou começar em Goiás, que é meu Estado, para depois deflagrar a campanha em outros Estados.” 
 
 
Voto revisável seria imune a fraudes?
 
E se o suplente de um parlamentar, no intuito de ocupar a vaga do titular, venha a valer-se de seu poder econômico e de outros mecanismos ilegais para cooptar eleitores para que estes revisem seus votos em benefício deste político inescrupuloso? De acordo com o Sérgio Lucas, rastrear votos suscetíveis à revisão junto a Justiça Eleitoral não seria possível. Isso porque o comprovante deste voto revisável é criptografado e a sua decriptogração seria feita pela própria Justiça Eleitoral a pedido do interessado. “Por isso que é previsto um porcentual alto para a perda de mandato. Rastrear votos de um vereador, mesmo de uma cidade pequena, e de deputados estadual ou federal, que é votado em todo Estado, torna-se uma tarefa hercúlea e quase impossível”, explica.
 
O voto revisável serviria para o Poder Executivo? O idealizador do projeto diz que não, por fatores que implicariam questões de governabilidade. O presidente, governadores e prefeitos precisam tomar decisões às vezes drásticas e impopulares, como por exemplo, cortes de servidores comissionados ou contenção de despesas, que afetariam no reajuste salarial de funcionários efetivos. Neste caso, de acordo com Sérgio Lucas, o voto revisável se tornaria um instrumento de pressão nas mãos de interesses de grupos que poderiam comprometer a governabilidades dos governantes.
 
Como o voto revisável poderia ser uma arma no combate a políticos que legislam em causa própria em detrimento do eleitor, Lucas sabe que encontrará dificuldades em levar o projeto à aprovação. Isso porque além de ter que levantar um número alto de assinaturas que, segundo a legislação, não poderia ser uma petição on-line, tem também que lutar contra forças contrárias ao projeto, já que é natural a oposição e pensamentos contrários a propostas desta natureza. “O voto revisável dá ao eleitor mais controle sobre o mandato do político que o está representando. O problema da democracia é que ela evoluiu pouco. Os que vão colocar resistência são os que usam do mandato para se perpetuarem no poder e para defender os próprios interesses.”
 
 
Recall, modelo que mais se aproxima do voto revisável
 
Não há em nenhum país do mundo mecanismo de voto revisável. O sistema que mais se aproxima da ideia de Sérgio Lucas é o recall, existente nos Estados Unidos. Naquele país, o “recall na política” se dá por meio da comprovação da inépcia — incapacidade e inabilidade — no exercício do cargo. Sendo assim é possível que eleitores revoguem — por meio do voto — o mandato político representativo. Não se trata de um referendo, em que o cidadão vota diretamente em tema específico, a exemplo do desarmamento ocorrido em outubro de 2005 no Brasil. O recall funciona como uma espécie de avaliação do “mandato político” podendo ocorrer depois dos dois primeiros anos da legislatura.
 
No caso de ser inserido no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro — há um movimento nesse sentido —, o recall poderá dar ao eleitor a oportunidade de dizer “não”, mais cedo, aos políticos que se desviarem da plataforma apresentada durante campanha eleitoral. O argumento a favor desse mecanismo no sistema político brasileiro é que o recall é um promissor instrumento contra os maus políticos e a favor da democracia participativa.

Fonte:Jornal Opção

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