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terça-feira, 25 de março de 2014

Deslizes que ferem a legislação eleitoral


Ações proibidas, praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem o processo eleitoral, estarão sujeitas às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral
DIÁRIO DA MANHÃ
DANYLA MARTINS





Em ano eleitoral, nem todos os políticos agem conforme determina a lei eleitoral e muitos escorregam nas práticas ilegais cometendo crimes que ferem a ética do processo eleitoral. Além dos candidatos, a população também se vê refém dessa prática. Promessas, ofertas que envolvem dinheiro, emprego são exemplos básicos de crimes eleitorais, que podem gerar multas ou até a detenção de candidatos, cabos eleitorais e eleitores que estejam envolvidos nas infrações.
Há os que ainda acreditam que a fiscalização é falha, porém, em ano eleitoral, mesmo antes das candidaturas serem oficializadas a Justiça Eleitoral já notifica e intervém mediante práticas que fogem dos princípios legislativos. Durante as eleições de 2012 no Estado de São Paulo, por exemplo, a Polícia Militar (PM) prendeu 261 pessoas e apreendeu 88 adolescentes por crime eleitoral por compra de votos e propaganda irregular.
Em Goiás, nas últimas eleições, o levantamento da PM mostra que os crimes mais praticados foram compra de votos e boca de urna. O município do interior que liderou o número de prisões é Ceres, onde 40 pessoas foram presas e 37 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) foram registrados. Em Goiânia 42 pessoas foram detidas por campanha de boca de urna ou outros crimes eleitorais. Nas demais cidades do Estado foram mais 450 detidos. 
Após as eleições, o trabalho da Justiça Eleitoral ainda continua já que podem surgir casos de elegibilidade do candidato eleito, cassação por irregularidades em documentos ou improbidade administrativa, entre outras demandas eleitorais que impedem o exercício legal do eleito. 
Tipos
de crimes
eleitorais
De acordo com o professor de Direito Eleitoral e assessor de Juiz do TRE-GO, Alexandre Francisco de Azevedo, existem dois tipos de ilícitos eleitorais, os ilícitos civis e os penais. Contudo, os ilícitos eleitorais civis podem resultar em várias sanções, desde a simples multa até a cassação do registro e do diploma (se o candidato for eleito) e, ainda, inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Já se o ilícito for eleitoral penal, as sanções variam de multa a prisão de até cinco anos de reclusão.
Alexandre Francisco salienta que a Justiça Eleitoral apenas fiscaliza ilícitos civis eleitorais, mediante o chamado “poder de polícia”, ou seja, medida administrativa para se evitar ou retirar algumas irregularidades ocorridas na propaganda eleitoral. Casos mais graves como abuso do poder econômico e compra de votos, é necessário que a parte interessada, qualquer partido, candidato e Ministério Público Eleitoral entrem com a devida ação.
Compra e venda
de votos
Para o professor os crimes mais graves praticados no Estado de Goiás continuam sendo a compra e venda de votos. “O artigo 299 do Código Eleitoral, isso é importante destacar, prevê punição tanto para o candidato que compra ou tenta comprar o voto, como para o eleitor que vende ou tenta vender o voto. A pena será de reclusão de um a quatro anos, e multa a ser fixada pelo juiz eleitoral”. 
Crimes eleitorais como tentar votar no lugar de outra pessoa prevê reclusão de até três anos e prender ou deter o eleitor de modo a impedi-lo de votar disposto no art. 298, também com reclusão até quatro anos, estão entre os demais delitos. Referente a condenação por prática de crime eleitoral, Alexandre Francisco sustenta que se houver qualquer irregularidade no processo penal, o acusado, mesmo havendo prova de sua culpa, poderá ser absolvido. “Existem regras procedimentais que devem ser observadas, sob pena de ferir o princípio constitucional do devido processo legal. Por isso é importante que os órgãos de investigação e os órgãos julgadores ajam com a maior serenidade possível”.
Responsáveis por julgar
Dentre os responsáveis por julgar os crimes eleitorais há diferenças. No caso de crimes cometidos pelas pessoas em geral, caberá ao juiz eleitoral, do local da infração, conduzir o processo. Se o acusado for prefeito ou deputado estadual, caberá ao TRE do Estado a condução do processo.
Caso seja o governador do Estado, o órgão competente para julgamento será o Superior Tribunal de Justiça. Já se o acusado for membro do Congresso Nacional ou presidente da República, o órgão competente será o Supremo Tribunal Federal. Mediante os exemplos, o professor de Direito Eleitoral se atenta a observar que o TRE não detém competência originária para a ação penal.
Restrição
de poder
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão proferida no início deste ano, tirou do Ministério Público o poder de instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes eleitorais, já valendo para as eleições de 2014. Desta forma, com a situação, promotores e procuradores devem solicitar autorização à Justiça Eleitoral para abrir investigações em casos que incluem práticas que se classificam como crimes eleitorais. 
Na eleição de 2012 e também nas anteriores, o TSE entendia que o inquérito policial eleitoral somente seria instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral. Portanto, para este ano o texto foi modificado sendo que para 2014 o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral.
Conforme explica o professor de Direito Eleitoral, Alexandre Francisco de Azevedo, o artigo 8º da Resolução do  TSE 23.396, prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”. Assim, somente por determinação da Justiça Eleitoral é possível a instauração do Inquérito Policial.
Desta forma, o professor acredita que tal medida é apenas burocrática e não surtirá qualquer efeito prático. “Suponhamos que seja aberto um inquérito policial sem a determinação do juiz eleitoral, depois é oferecida a ação penal. Haverá alguma nulidade? O processo estará maculado por algum vício ocorrido no inquérito? A resposta, ao que nos parece, é negativa. Exatamente por isso é burocrática”.
Fonte:Diário da Manhã

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