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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Volta da obrigatoriedade do diploma virou lenda?

Postado por Moisés Tavares

A obrigatoriedade do diploma para jornalistas pauta constantes discussões entre estudantes, profissionais e executivos da área, interessados no futuro do jornalismo. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exigência da graduação para o exercício da profissão, em 2009, o debate motivou algumas propostas, acompanhadas com entusiasmo pelos que defendem a necessidade da formação superior. Mas em que estágio os projetos estão, efetivamente? 
No último mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 206/2012) que restabelece a exigência da formação superior para o exercício da profissão. Autor do projeto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) fala ao Comunique-se sobre a importância da obrigatoriedade. “Todas as profissões são regulamentadas pelo Poder Legislativo e a profissão de jornalista não poderia estar à margem da lei”.

00-a-a--diplomaObrigatoriedade do diploma segue em tramitação na Câmara,
mas ainda sem previsão (Imagem: Exame de Ordem)
Agora, a PEC 206/12 passará por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos. “Estamos confiantes na aprovação”, confirma Valadares, que explica que a proposta tramitou no Senado em julho de 2012, recebendo 60 votos a favor e apenas 4 contra.
Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aguarda inclusão na pauta do plenário, após ter sido aprovada por comissão especial em julho de 2010. A proposta visa alterar o primeiro parágrafo do artigo 220 da Constituição, explicitando a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo.
Pimenta, jornalista formado pela UFSM, é militante da causa e acredita na volta da obrigatoriedade. “Não sei quando, mas tenho convicção de que será aprovado porque uma parcela muito grande da sociedade que não concorda com isso”. Ele argumenta que o STF reinterpretou a Constituição. “Fui atrás de todos os anais da Assembleia Constituinte de 1988. Nunca nenhum parlamentar fez menção ao diploma. Eles estavam contra a censura, queriam assegurar a liberdade. Com essa posição, o STF quer dizer que o jornalismo é mera manifestação de opinião”.
O petista ainda cita o edital de concurso público para o órgão, que tem como requisito o nível superior em Comunicação Social com habilitação em jornalismo para o cargo de Analista Judiciário – Comunicação Social. “Isso desqualifica o próprio órgão. Quer dizer que para a sociedade e para as empresas está bom sem diploma, mas para eles precisa?”.
A proposta de Valadares tem como objetivo o acréscimo dos parágrafos sétimo e oitavo no artigo 220 da Constituição, definindo que a profissão de jornalista é privativa ao portador de diploma de curso superior de Jornalismo e que, no entanto, “a exigência de diploma não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”.
O senador, que é químico industrial, diz que foi motivado a apresentar a proposta pela própria Constituição, que prevê a regulamentação das profissões pelo Legislativo. “Se o diploma fosse retirado, a profissão dos jornalistas poderia sofrer uma discriminação. A atividade exige um estudo científico que é produzido na universidade. Não é justo que um jornalista seja substituído em sua empresa por alguém que não tenha sua formação”.

Segundo Pimenta, é preciso analisar quais foram os efeitos da mudança promovida pelo STF. “O que nós temos que nos perguntar é: Quais foram os benefícios que essa mudança trouxe para a sociedade ao longo dos anos? Reduziu o monopólio? Não. Ao contrário, precarizou as relações trabalhistas e desqualificou o profissional”.
Fonte:Comunique-se.com

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