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sábado, 11 de abril de 2015

Promotora quer anulação de mais lotes doados pelo ex-prefeito Geraldo Messias

MP propõe 9 ações para anular doações ilegais de lotes em 

Águas Lindas que totalizam mais de 150 mil m²

Da redação A VERDADE 

   Doações devem ser anuladas                   
Dando continuidade ao processo jurídico que já tramita na justiça a promotora de Justiça Tânia D'Able Rocha de Torres Bandeira propôs nesta quarta-feira (8/4), mais uma vez, ações para a anulação de escrituras públicas e a consequente reversão de imóveis doados ilegalmente pelo município de Águas Lindas de Goiás, no período de 2008 a 2012, na gestão do prefeito Geraldo Messias de Queiroz. Desta vez, foram propostas nove ações civis públicas, que visam a regularização de 31 imóveis. No ano passado, foram ajuizadas 31 ações civis públicas para anular os atos de doação de 99 imóveis que pertenciam ao patrimônio municipal e foram transferidos ilegalmente para particulares entre 2009 e 2012. Na justificativa o Ministério Público enfatiza que nestas ações é igualmente sustentado que os imóveis foram doados para empresas privadas, sem a realização de licitação, o que é vedado pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Além disso, também houve violação à Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), uma vez que o município havia previamente desafetado todas essas áreas indevidamente, visto que se tratavam de imóveis destinados a áreas públicas e institucionais, que são inalienáveis por sua própria natureza, não se admitindo que o ente público altere sua destinação. Conforme esclareceu a promotora “são áreas reservadas para promover o bem-estar da população que reside nestas localidades, nas quais se instalam escolas, praças, espaços de convivência, quadras de esporte, postos de saúde”, destacou. Tânia D'Able esclarece ainda que, embora tenha sido lavrada escritura pública de doação, esse documento não foi encaminhado para averbação no cartório de registro de imóveis e, por esse motivo, havia sido expedida a Recomendação nº 3/2014, para que o município procedesse administrativamente à reversão dos imóveis por meio da autotutela. “Como o município até o momento não atendeu à recomendação, foram propostas as ações para obter a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal”, reiterou. Os imóveis objeto das ações propostas ontem totalizam áreas que correspondem a 152.525,63 m², englobando 30 réus. Os locais onde se situam os imóveis são: Loteamentos Parque da Barragem, Mansões Olinda, Mansões Pôr do Sol, Jardim América I, Jardim das Oliveiras, Mansões Village. Ação de improbidade No ano passado, a promotora Tânia D'Able também propôs ação de improbidade para responsabilizar o ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz e outros sete envolvidos em doações indevidas de 136 áreas públicas. Conforme apontado na ação, os atos de doação praticados pelo então prefeito utilizaram como pretexto a Lei Municipal nº 571/2006, que foi editada com o intuito de estimular a industrialização e urbanização no município e previa doação para pessoas jurídicas, com obrigação das beneficiadas pelas doações iniciarem atividade empresarial no prazo máximo de dois anos. O ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz emitiu cartas de anuência nas quais constava que os beneficiários haviam cumprido as exigências da lei, e o imóvel passava a ficar livre e desembaraçado, tendo sido até mesmo retirada a cláusula de reversibilidade ao patrimônio municipal. Contudo, em vistoria realizada por oficiais do Ministério Público de Goiás, averiguou-se que a maior parte dos imóveis estava vazia, não se verificando o funcionamento de qualquer empresa, enquanto outros eram residenciais. Entre as doações está uma para o irmão do ex-prefeito, Ângelo Chaves de Queiroz, que foi contemplado com dois imóveis, ambos situados no Parque da Barragem. Em um deles o então prefeito fixou residência. Outra doação foi feita a Everaldo da Silva, que se candidatou a vice-prefeito na chapa de Geraldo de Queiroz.

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