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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Águas Lindas: Câmara aprova aumento de 13 para 19 no número de vereadores

Da redação (A Verdade)


Os vereadores de Águas Lindas de Goiás na sessão ordinária desta quarta-feira aprovaram por 11 a 02 a Proposta de Emenda parlamentar apresentada pelo vereador Evandro do Rainha da Paz que aumenta de 13 para 19 o número de Edis no Legislativo. A proposta deve voltar para segunda votação em maio e valerá a partir da próxima legislatura em 2017, depois das eleições de 2016. A vereadora Irismar e o parlamentar Evandro da Educação votaram contra a Proposta.
Evandro frisou que o aumento no número de vereadores não vai causar aumento de despesa já que os repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de edis e sim à população do município. “A cidade necessita de mais representantes populares na Casa de Leis para que a comunidade possa garantir ainda mais o direito aos serviços públicos com aprovação de projetos e requerimentos”, justificou.
Para o vice-presidente da Câmara Aluísio da Artec. “O aumento no número de edis não é obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, dentro dos parâmetros constitucionais, portanto, poderemos muito bem comportar mais seis representantes da comunidade”, destacou.
Os outros edis também justificaram seus votos como sendo a proposta de grande utilidade para a população. “O aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa Constituição Federal e a Carta Magna”, disse o vereador Luiz de Aquino.
A Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)
N° de Vereadores (máximo) Faixa populacional habitantes
9 (nove) Até 15.000
11 (onze) Mais de 15.000 até 30.000
13 (treze) Mais de 30.000 até 50.000
15 (quinze) Mais de 50.000 até 80.000
17 (dezessete) Mais de 80.000 até 120.000
19 (dezenove) Mais de 120.000 até 160.000
21 (vinte e um) Mais de 160.000 até 300.000
23 (vinte e três) Mais de 300.000 até 450.000
25 (vinte e cinco) Mais de 450.000 até 600.000
27 (vinte e sete) Mais de 600.000 até 750.000
29 (vinte e nove) Mais de 750.000 até 900.000
31 (trinta e um) Mais de 900.000 até 1.050.000
33 (trinta e três) Mais de 1.50.000 até 1.200.000
35 (trinta e cinco) Mais de 1.200.000 a 1.350.000
37 (trinta e sete) Mais de 1.350.000 até 1.500.000
39 (trinta e nove) Mais 1.500.000 até 1.800.000
41 (quarenta e um) Mais de 1.800.000 até 2.400.000
43 (quarenta e três) Mais de 2.400.000 até 3.000.000
45 (quarenta e cinco) Mais de 3.000.000 até 4.000.000
47 (quarenta e sete) Mais de 4.0000 até 5.000.000
49 (quarenta e nove) Mais de 5.000.000 até 6.000.000
51 (cinquenta e um) Mais de 6.000.000 até 7.000.000
53 (cinquenta e três) Mais de 7.000.000 até 8.000.000
55 (cinquenta e cinco) Mais de 8.000.000
Percentual sobre a receita do município (duodécimos)
% sobre as receitas (repasses) População habitantes
7% (sete) Até 100.000
6 % (seis) Entre 100.000 e 300.000
5 % (cinco) Entre 300.001 e 500.000
4,5 (quatro e meio) Entre 500.001 e 3.000.000
4 (quatro) Entre 3.000.001 e 8.000.000
3,5 (três e meio) Acima de 8.000.001

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