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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Ex-prefeito condenado por ofensas pessoais a ex-vereadora




O ex-prefeito de Joviânia, Romeu José Gonçalves, o Jornal dos Municípios e a jornalista Elaine Cristina Martins terão de indenizar a ex-vereadora Natividade Afonso Barbosa, em R$ 10 mil, por ofensas em reportagem publicada no veículo de comunicação. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto) e reformou parcialmente sentença do juízo da comarca. Consta dos autos que Natividade, na época, era Presidente da Câmera dos Vereadores e respondia por ato de improbidade administrativa, objetivando o ressarcimento dos cofres municipais por terem os vereadores recebidos subsídios em valores superiores a 20% daqueles percebidos pelos deputados estaduais. Em reportagem no Jornal dos Município, o então prefeito, Romeu, disse que Natividade “enganou toda a população” e que ele não podia “ajudar alguém que está prejudicando todos da minha cidade com suas mentiras”. Romeu recorreu alegando que não houve ofensa moral, que agiu “no exercício regular de um direito” e que “somente informou aos cidadãos sobre os motivos que a autora vinha sendo processada por improbidade administrativa”. Porém, o desembargador entendeu que houve excesso na publicação, “causando ofensa à autora, atacando sua reputação”. Segundo o magistrado, “houve a vontade consciente de ofender a autora, a intenção de beneficiar-se com a reportagem, diminuindo e ridicularizando a imagem da demandante”. Reforma parcial Em primeiro grau, a indenização foi arbitrada em R$ 20 mil, mas Jeová Sardinha entendeu que a quantia era exorbitante. O magistrado destacou que o valor deve ser “razoavelmente expressivo para satisfazer ou compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu” e decidiu por diminuí-lo para R$ 10 mil. Além disso, o desembargador aumentou o percentual dos honorários advocatícios para o patamar de 20% sobre o valor da condenação. Em primeiro grau, ele havia sido fixado em 10%. Veja a decisão. 

Fonte: (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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