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terça-feira, 30 de setembro de 2014

É proibido entrar na sessão eleitoral com celulares e tablets

Eleitores têm de ficar atentos a regras para celulares e tablets durante votação



fotos urna

O eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito.
De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções.
Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Para o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação.
Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do país.
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
Fonte:Diário de Goiás

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