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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Magno Malta quer provas testemunhais para comprovar motoristas alcoolizados

Projeto de Lei de autoria do senador Magno Malta (PR/ES) que tramita no Congresso Nacional fará com que provas testemunhais e documentais sejam aceitas para comprovar que o condutor de veículo estava sob efeito de álcool, ao invés de utilizar o teste do bafômetro, com o objetivo de punir devidamente o condutor alcoolizado.
Com aceitação de 84% da população brasileira, segundo pesquisa realizada este mês, o projeto de lei do senador Magno Malta vai considerar como infração gravíssima, aquela que consiste em conduzir o veículo automotor em via pública, estando o condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. A penalidade prevista para esta infração será de multa (cinco vezes) e a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, sem prejuízo da aplicação de outras sanções penais e cíveis cabíveis. “Até senador, militares e outros não quiseram fazer o teste do bafômetro, mas agora, basta uma filmagem ou testemunhas para indiciar qualquer motorista alcoolizado”, detalhou Malta.
A medida administrativa prevista para esta infração será a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Todos os condutores de veículos automotores que se envolverem em acidentes de trânsito ou forem alvo de fiscalização, por suspeita de dirigir sob a influência de álcool, poderão ser submetidos a testes de alcoolemia, bem como a exames clínicos, perícia ou qualquer outro exame que seja capaz de certificar o estado do condutor. É importante ressaltar que estes exames deverão ser realizados através de meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN. A medida aplicada no caso de suspeita de uso de substâncias entorpecentes, tóxicas ou de efeitos similares, será a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro poderão ser caracterizadas pelos agentes de trânsito ou qualquer autoridade competente, desde que sejam obtidas provas legais, tal como testemunhas ou documentos. Estas provas deverão certificar os sinais notórios de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
O projeto de lei de Magno Malta também determinará que o ato de conduzir veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, terá como penalidade detenção, de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Segundo o senador Magno Malta, “a atual legislação brasileira determina que o crime de embriaguez ao volante apenas se caracteriza se o condutor do veículo estiver com determinada concentração de álcool no sangue, não bastando que o agente esteja apenas sob a influência do álcool”, explicou Mal.
De acordo com o senador, “essa norma restringe o poder punitivo do Estado, uma vez que ninguém pode ser obrigado a se submeter a testes para produzir provas contra si mesmo. Dessa forma, o senador defende que as infrações de embriaguez ao volante possam ser provadas através de testemunhas ou prova documental, desde que sejam notórios os sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor, para que este seja devidamente punido”, finalizou Magno, a voz mais combatente no Senado Federal contra drogas e alcoolismo.
Assessoria de Imprensa

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