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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Prefeito sanciona Lei de Planos de Cargos e Vencimentos de ACS e ACE

Postado por Moisés Tavares  

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM


O  Projeto  de  Lei  encaminhado  pelo  Poder  Executivo  que  institui  Plano  de Cargos  e  Vencimentos  dos  Agentes  Comunitários  de  Saúde  (ACS)  e  de
Agentes  de  Combate  a  Endemias  (ACE)  de  Águas  Lindas  de  Goiás  foi aprovado por unanimidade na sessão no início deste mês. 
O Plenário  da Casa ficou  lotado  de  servidores  da Saúde  que  acompanharam de  perto  a  votação  do  Projeto.  Entre  as  diretrizes  do  Projeto  estão: remuneração  dos  agentes;  definição  de  metas;  critérios  de  progressão  e 
promoção  e  adoção  de  instrumentos  de  avaliação  adequados  à  natureza  das atividades.
Após ser aprovada na Câmara, a Lei voltou para o Executivo e foi sancionada pelo  prefeito  Hildo  do  Candango  no  dia  10  de  setembro.  Hildo  afirmou  que salientou que  categoria há muitos anos busca o  reconhecimento do  seu  valor para a Saúde Pública Brasileira. 
“Com  a  aprovação  deste  Projeto  estaremos  reconhecendo  o  trabalho  desses profissionais  que  muito  vem  contribuindo  para  a  população  águaslindense principalmente  no  que  se  refere  à  saúde  pública,  pelo trabalho  extraordinário que vem desempenhando junto às comunidades”.
De  acordo  com  o  Projeto,  os  critérios  de  progressão  foram  auferidos  em conformidade  com  o  disposto  na  Lei  no  12.994/2014  que  alterou  a  Lei  no 11.350/2006,  visando  preservar  os  repasses  federais  de  pagamento  salarial 
disposto  no  art.  9o  e  da  Lei  11.350/2006  bem  como  evitar  as  sanções estabelecidas no art. 3o da Lei 12.994/14 por desvio de função de ACE e ACS.
Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se além das disposições previstas na presente Lei, as previstas na Lei Municipal  no  385/03,  Lei Municipal  no  574/2006  e  suas  alterações,  bem  como as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal nas situações que se fizerem necessárias, observado a Supremacia do Interesse Público.
O  projeto  dispõe  ainda em  que  os  Agentes  de  Combate  às  Endemias  e  os Agentes  Comunitários  de  Saúde  convocados  após  a  publicação  da  presente Lei,  iniciarão  suas  carreiras  com  o  piso  salarial  profissional  inicial  de  R$ 1.014,00  (hum  mil  e  quatorze  reais),  na  classe  I  referência  A.  Quanto  à remuneração serão levados em consideração as Classes I, II, III, IV.
Pela  equiparação  salarial  estabelecida  pelo  todos  os  ACE  e  ACS  que  já  se encontram  em  efetivo  exercício  de  suas  funções  no  quadro  de  servidores  do Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) inclusive com reajustes legais.
O  monitoramento  e  avaliação  das  ações  desenvolvidas  pelos  Agentes Comunitários  de  Saúde  serão  realizados  pelo  e-SUS/SISAB-  Sistema  de Informações  em Saúde  para  a Atenção Básica  ou Sistema  de Informação  do Programa  de  Agentes  Comunitários  de  Saúde  -  SIPACS,  ou  ainda,  por  outro 
sistema  implantado  no  Município  com  possibilidade  de  alimentar  a  base  de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).


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