Postado por Moisés Tavares
Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM
Fotos: ASCOM
O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de
Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Águas Lindas de Goiás foi aprovado por unanimidade na sessão no início deste mês.
O Plenário da Casa ficou lotado de servidores da Saúde que acompanharam de perto a votação do Projeto. Entre as diretrizes do Projeto estão: remuneração dos agentes; definição de metas; critérios de progressão e
promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Após ser aprovada na Câmara, a Lei voltou para o Executivo e foi sancionada pelo prefeito Hildo do Candango no dia 10 de setembro. Hildo afirmou que salientou que categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a Saúde Pública Brasileira.
“Com a aprovação deste Projeto estaremos reconhecendo o trabalho desses profissionais que muito vem contribuindo para a população águaslindense principalmente no que se refere à saúde pública, pelo trabalho extraordinário que vem desempenhando junto às comunidades”.
De acordo com o Projeto, os critérios de progressão foram auferidos em conformidade com o disposto na Lei no 12.994/2014 que alterou a Lei no 11.350/2006, visando preservar os repasses federais de pagamento salarial
disposto no art. 9o e da Lei 11.350/2006 bem como evitar as sanções estabelecidas no art. 3o da Lei 12.994/14 por desvio de função de ACE e ACS.
Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se além das disposições previstas na presente Lei, as previstas na Lei Municipal no 385/03, Lei Municipal no 574/2006 e suas alterações, bem como as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal nas situações que se fizerem necessárias, observado a Supremacia do Interesse Público.
O projeto dispõe ainda em que os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), na classe I referência A. Quanto à remuneração serão levados em consideração as Classes I, II, III, IV.
Pela equiparação salarial estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício de suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) inclusive com reajustes legais.
O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SIPACS, ou ainda, por outro
sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).
O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de
Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Águas Lindas de Goiás foi aprovado por unanimidade na sessão no início deste mês.
O Plenário da Casa ficou lotado de servidores da Saúde que acompanharam de perto a votação do Projeto. Entre as diretrizes do Projeto estão: remuneração dos agentes; definição de metas; critérios de progressão e
promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Após ser aprovada na Câmara, a Lei voltou para o Executivo e foi sancionada pelo prefeito Hildo do Candango no dia 10 de setembro. Hildo afirmou que salientou que categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a Saúde Pública Brasileira.
“Com a aprovação deste Projeto estaremos reconhecendo o trabalho desses profissionais que muito vem contribuindo para a população águaslindense principalmente no que se refere à saúde pública, pelo trabalho extraordinário que vem desempenhando junto às comunidades”.
De acordo com o Projeto, os critérios de progressão foram auferidos em conformidade com o disposto na Lei no 12.994/2014 que alterou a Lei no 11.350/2006, visando preservar os repasses federais de pagamento salarial
disposto no art. 9o e da Lei 11.350/2006 bem como evitar as sanções estabelecidas no art. 3o da Lei 12.994/14 por desvio de função de ACE e ACS.
Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se além das disposições previstas na presente Lei, as previstas na Lei Municipal no 385/03, Lei Municipal no 574/2006 e suas alterações, bem como as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal nas situações que se fizerem necessárias, observado a Supremacia do Interesse Público.
O projeto dispõe ainda em que os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), na classe I referência A. Quanto à remuneração serão levados em consideração as Classes I, II, III, IV.
Pela equiparação salarial estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício de suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) inclusive com reajustes legais.
O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SIPACS, ou ainda, por outro
sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).

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