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quarta-feira, 9 de março de 2022

Jovem é notificada por síndica ao usar maiô no Carnaval: ‘Prédio de família’

Foto: Reprodução/Redes sociais
Segundo a moça, ela não tinha conhecimento de nenhuma regra do condomínio nesse sentido, e que se mudou há pouco tempo para o apartamento No sábado de Carnaval, no dia 26 de fevereiro, a artista Bruna Nery, de 27 anos foi surpreendida ao ser advertida pela síndica do prédio onde mora em Uberlândia (MG), após aparecer de maiô em imagens da câmera de segurança do elevador. A síndica encaminhou a foto para a jovem, ligou para ela à 1h45 e enviou mensagens dizendo que precisava conversar urgentemente com Bruna. A reclamação era sobre a roupa que a artista, que voltava de uma festa com uma amiga, estava usando: uma fantasia de coelho, composta por um maiô e meia arrastão. “Ela disse que o prédio era de família e que tinha regras e costumes rígidos. Seria muito constrangedor, segundo ela, uma família me ver com a roupa que eu estava”, relatou a jovem a Universa, plataforma do UOL voltada para o público feminino. Imagens: Reprodução/Twitter
“Me incomodou muito esse julgamento moral”, disse Bruna. “Me senti invadida com a mensagem dela e extremamente triste, constrangida, suja. Foi como se fosse uma pessoa que estava ali para o mal. Simplesmente estava curtindo a minha festa”. Segundo a artista, ela não tinha conhecimento de nenhuma regra do condomínio nesse sentido, e que se mudou há pouco tempo para o apartamento que antes era ocupado por sua avó. “Já transitei com aqueles trajes algumas vezes no condomínio que eu morava anteriormente e nunca me disseram nada. Então andei por esse tranquilamente, como quem não quer nada, porque eu não queria nada mesmo, só queria ir para a casa”, desabafou. O episódio foi comparado, no Twitter, com o caso de Geisy Arruda, que foi constrangida ao ir para a faculdade com um vestido curto em 2010. Residenciais não podem determinar tipos de roupas usadas em áreas comuns Especialista em direito imobiliário, a advogada Anna Lyvia Ribeiro explicou ao UOL que as regras particulares de um edifício são definidas em convenção condominial e regimento interno, estabelecidas no momento da criação, mas que podem ser alteradas em assembleias entre os condôminos. No entanto, a advogada alerta que tanto a convenção do condomínio quanto o regimento interno precisam observar as leis do país, inclusive a Constituição Federal. “Não é possível que disposições internas contrariem outra legislação. Se elas contrariarem, essa disposição tem que ser afastada e, inclusive pode ser levada para discussão na Justiça”, explica. Sobre o caso da fantasia de Bruna, Anna Lyvia afirma que, mesmo que haja alguma norma sobre o comportamento esperado dos moradores para um bom relacionamento entre a vizinhança, reclamar sobre o tamanho de roupas não é plausível. “Não me parece adequado esse tipo de colocação por parte da síndica. Não estamos diante de nenhuma situação que envolva a pessoa estar sem roupa, que poderia se enquadrar na prática de um ato obsceno ou mesmo nudez, que tem previsão na legislação e pode ser punida no âmbito criminal”, diz a advogada. A especialista pontua, ainda, que não existe um consenso jurídico sobre a partir de que ponto a nudez passa a ser um ato obsceno em lugar público, o que, de fato, seria um crime. “O crime está ligado à prática do ato obsceno ou a nudez. Mas, nesse caso, ela não estava nua nem cometeu um ato obsceno. O que fica evidente é um julgamento moral”. Anna Lyvia diz que em caso de existir alguma disposição específica sobre a vestimenta aceita nas áreas comuns do condomínio para acessar, por exemplo, os elevadores, essa regra violaria o direito de ir e vir dos moradores. E pode ser derrubada. “Uma regra como esta veda a possibilidade de uma pessoa utilizar a vestimenta que ela quiser, que é uma liberdade que ela tem. E de acessar áreas como elevadores, que ela precisa utilizar para chegar ao seu apartamento”. A partir de agora, Bruna disse que para evitar novos constrangimentos, irá usar um casaco por cima. A artista revelou que já passou por situações semelhantes, principalmente no Carnaval, porém com desconhecidos. “Já fui questionada pela minha roupa, até foi por conta de machismo na rua, como homem mexer comigo. Mas por uma situação na minha própria casa, no meu condomínio, nunca passei”. Fonte:https://jornaldebrasilia.com.br/

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