terça-feira, 29 de março de 2022

Cabo da PM da Paraíba é preso por importunação sexual no Ceará

Foto:Reprodução câmeras de segurança
Câmeras de segurança do estabelecimento flagraram o momento. O suspeito foi levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil. Vai responder por importunação sexual Um cabo da Polícia Militar da Paraíba foi preso suspeito de importunar sexualmente uma mulher em um supermercado em Mauriti (CE), a cerca de 450km de Fortaleza. Câmeras de segurança flagraram a polícia encontrando a virilha na jovem de 19 anos. O caso ocorreu na sexta-feira (25/3). O agente de segurança se aproximou da vítima, que estava acompanhada de outra mulher e olhou alguns itens em uma prateleira e, ao passar por elas, o homem encosta a parte íntima na jovem, que leva um susto. Em seguida, ele sai da visão das câmeras e depois retorna para pegar mais um produto. É possível ver ele falando algo para a vítima e depois sai do estabelecimento. Em nota, a Polícia Militar do Ceará disse que uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) recebeu a denúncia e agentes realizaram buscas e prenderam o suspeito em frente a uma agência bancária. Ele foi levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, onde foi autuado por importunação sexual. A Corregedoria da Polícia Militar da Paraíba informou que vai abrir um procedimento interno contra o policial e assegurou que adotará todas as providências que forem necessárias em relação ao caso. O nome do policial não foi divulgado, mas de acordo com a Polícia Militar na Paraíba, ele era do 13º Batalhão, em Itaporanga. Importunação sexual é crime Atos como esses estão previstos no Código Penal Brasileiro e tipificados na Lei nº 13.718/18, cuja base foi o PL nº 5.452/2016, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin, ainda em 2016. O PL foi discutido e aprovado pelo Senado, e sancionado pelo então presidente Michel Temer, em 24 de setembro de 2018, tendo a vigência criada ainda naquele ano. A importunação sexual caracteriza-se como "qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". De acordo com a nota informativa divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, "o mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivos ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima". Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/

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