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segunda-feira, 21 de março de 2022

Em excesso --Federação partidária pode ser solução para diminuir quantidade de partidos

33 partidos estão registrados no TSE | Foto: Reprodução
Cientista político avalia que federações poderá aglutinar siglas semelhantes para dar mais racionalidade ao sistema eleitoral Criadas pelo Congresso Nacional, as federações partidárias fazem parte da reforma eleitoral de 2021 e vão atuar, pela primeira vez, nas eleições deste ano. O novo instituto permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para existir como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. Com isso, a medida que permite que as legendas se associem foi algo bem recebido, avalia o cientista político Ismael Almeida. Tal opinião é dada devido ao debate público da quantidade de partidos políticos. Atualmente, 33 partidos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das justificativas para esse número seria de que, no Brasil, há uma grande pluralidade social, que seria representada pelas siglas. Para o especialista, não é possível que se tenha tantas correntes de pensamento diferentes entre si a ponto de não se unirem em associações. A criação das diversas siglas ocorreu após a Ditadura Militar, em que haviam apenas dois. Depois do regime, a fragmentação do Arena e MDB gerou as diferentes vertentes ideológicas hoje presentes. Para Ismael, a federação partidária irá permitir que os partidos formem um bloco consolidado ideológico e programático. “Isso vai dar um pouco mais de sentido à esta miscelânea partidária que nós temos no Brasil. Ela tem a missão de aglutinar estes semelhantes para vencer a cláusula de barreira ao mesmo tempo que dá mais racionalidade ao nosso sistema”, argumentou Almeida. Um dos problemas a ser solucionado pela nova norma, segundo o especialista, é a governabilidade. Atualmente é impossível, do ponto de vista administrativo, que um governante tenha que negociar com os mais de 30 partidos no momento de tomar as suas decisões. A clausula de barreira também é apontada por Almeida. Por outro lado, diferente da coligação partidária, a federação determina que as legendas unidas, se eleitas, tenham de atuar juntas durante quatro anos. Uma das principais diferenças entre as federações e coligações partidárias é que a nova medida não podem acabar logo depois das eleições, o que acontece com as coligações. Outra divergência é que, nas federações, a união pode apoiar qualquer cargo. Ao contrário das coligações que se unem com o objetivo de lançar candidatos em eleições majoritárias, ou seja, prefeito, governador, senador e presidente da República. Além disso, a medida também contribui para que siglas tenham acesso a tempo de propaganda e ao fundo partidário. Sem a agregação, muitos partidos menores não conseguiriam alcançar as exigências necessárias para obtenção dos benefícios do Estado, explicou o cientista político. Inicialmente, a Resolução nº 23.670/2021 estabeleceu o dia 1 de março como data-limite para a federação obter registro civil e estatutário a tempo de participar do pleito de 2022. Posteriormente, a data foi ajustada para o dia 31 de maio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, não há federação em vigor. Em fevereiro, o Cidadania havia aprovado uma federação com o PSDB, mas ainda não se uniu formalmente ao partido. Por hora, falta o PSDB decidir. Por Rafaela Ferreira https://www.jornalopcao.com.br/

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