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domingo, 22 de julho de 2012


Zezé di Camargo é condenado por infração ao código eleitoral em MG


 (Eugenio Gurgel Estado de Minas UAI/HIT)
O resultado de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral em teve desfecho desfavorável ao sertanejo Zezé di Camargo. Ele foi condenado em primeira instância a pagar uma multa no valor de R$ 25 mil por infração do Código Eleitoral. O músico responde a processos por crime contra a honra, propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico após a realização de um show em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, quando teria incitado o público de cerca de 12 mil pessoas a vaiar um vereador da oposição na cidade.

O show foi realizado na madrugada de 2 de junho deste ano, em comemoração ao centenário de Bom Despacho e atraiu aproximadamente 12 mil pessoas. Os ingressos foram distribuídos gratuitamente, menos os de camarote, o que levou o vereador em questão a procurar o Ministério Público, que ingressou com ação para interditá-los. Pelo apresentação, Zezé di Camargo e o irmão Luciano teriam recebido um cachê de R$ 172 mil.

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Além de Zezé di Camargo, o prefeito de Bom Despacho, Haroldo Queiroz (PDT), também foi processado pelo Ministério Público Eleitoral, por propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico. Presume-se que o governante instruiu o sertanejo a falar sobre o vereador durante o show, devido a desavenças pessoais entre os dois. Contudo, o político foi foi inocentado por falta de provas.

O único vereador da oposição na cidade é Fernando Cabral (PPS). Ele disputará as eleições municipais deste ano pela coligação PPS/PT. Todas as ações estão em trâmite no Cartório Eleitoral da cidade mineira.
FONTE:CORREIO BRAZILIENSE

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