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quarta-feira, 25 de julho de 2012


TCM julga “ilegal” contrato de 800 mil Prefeitura-Exparro


Águas Lindas -- Pelo Acórdão AC n° 04616, de 9 de maio último, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento ao recurso impetrado pelo prefeito Geraldo Messias, que visava anular uma decisão anterior do próprio Tribunal (Acórdão nº 00982/12), que considerou “ilegal” o contrato pelo qual a Prefeitura pagou R$ 800 mil, por seis meses em 2009, pela reparação de veículos na oficina mecânica Exparro. Geraldo Messias poderá ser condenado a devolver dinheiro aos cofres municipais 

Segundo os conselheiros do TCM, a Prefeitura de Águas Lindas não fez um prévio levantamento de preços entre as oficinas mecânicas da cidade. “A pesquisa de preços é necessária para o Poder Público verificar se os preços ofertados são razoáveis e compatíveis com os preços de mercado”. Esse levantamento de preços é uma exigência da lei de licitações (Lei 8666/93 e do art. 11 da RN 007/08 TCM/GO).

SUSPEIÇÃO -- Assim, o prefeito Geraldo Messias está enfrentando dificuldades para empurrar “goela abaixo” dos auditores do TCM os contratos suspeitos -- pelos seus altos valores -- que assinou no primeiro ano de seu governo. Entre os contratos suspeitos está exatamente este, de R$ 800 mil, com a Exparro Sound Car Produções e Eventos Ltda..

A Exparro foi contratada supostamente para recuperar a mecânica dos veículos do Município (tipo passeio, utilitários, ambulâncias e motos). O contrato cobriu o período de julho a dezembro de 2009 e não houve licitação. Além disso, aconteceu um fato curioso: após recuperar os veículos, o Executivo promoveu um leilão para vendê-los.

Na tentativa de convencer os auditores do TCM sobre a legalidade da contratação da oficina mecânica Exparro, o prefeito Geraldo Messias garantiu que a contratação de oficina mecânica pelo Município, “obedeceu à mais moderna técnica... utilizada inclusive pela Receita Federal do Brasil... que é exatamente a mesma adotada pelo município, quando tratou de impor a apresentação do preço de hora de serviços... ao invés de cotar peças, exigiu um desconto sobre as mesmas”. (OBS. Esse desconto incide sobre o valor da peça nova, original).

Mas o TCM não aceitou o argumento do prefeito, por causa de um detalhe: Geraldo Messias não demonstrou como chegou ao valor da contratação, ou seja, R$ 800 mil, por seis meses. Qual o preço de cada serviço e quais as peças incluídas. “Salienta-se que somente com indicação das unidades e quantidades a serem adquiridas é possível se aferir a vantajosidade da contratação”, arrematou o TCM.

FONTE:www.odescoberto.com

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