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sábado, 28 de junho de 2014

GO: NOVE PARTIDOS PODEM SER PUNIDOS POR DESCUMPRIMENTO DE LEI ELEITORAL.



Os partidos que receberam representações foram o PCdoB, o PRB, o DEM, o PSDB, o PMDB, o PSB, o PSC, o PTB e o PP por não promoveram a participação feminina na política em suas propagadas partidárias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO) ajuizou na sexta-feira, (27/6) nove partidos por não promoveram a participação feminina na política em suas propagandas partidárias no primeiro semestre de 2014. Os partidos que receberam representações foram o PCdoB, o PRB, o DEM, o PSDB, o PMDB, o PSB, o PSC, o PTB e o PP.
Cada um dos nove partidos possuíam autorização para veicular 20 minutos de propaganda partidária, no entanto, nenhum dedicou o tempo mínimo de dois minutos, ou seja 10% do total, para incentivar a participação feminina na atividade político-partidária, o que caracterizou conduta ilícita, conforme prevê o artigo 45 da lei federal nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). As representações dizem respeito à propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2014.
A lei tem o objetivo de conscientizar e ampliar a participação das mulheres na política em Goiás. Ao todo há no Legislativo goiano apenas oito mulheres. Na bancada de deputados federais duas, na Assembleia Legislativa, duas deputadas e na Câmara Municipal de Goiânia, quatro vereadoras. O número de mulheres no Legislativo goiano mostra-se insuficiente ao ponto que o IBGE em 2010 identificou que as mulheres constituem 52% da população brasileira.
O autor das representações, procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, teria informado a todos os partidos políticos, por meio de recomendação expedida ainda em 2013, para que observassem a legislação eleitoral no sentido de promover a participação igualitária de gênero na política.
Nesse mesmo sentido, outra medida legal que incentiva a participação feminina na política está estabelecida na Lei 9.504/97, que assegura proporção de pelo menos 30% e 70% na distribuição do número de candidatos a que os partidos e coligações têm direito, em razão do gênero.


Sexta-feira, 27 de junho,2014

TRE

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