quarta-feira, 18 de junho de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL SERÁ PROIBIDA A PARTIR DO MÊS DE JULHO

CALENDÁRIO ELEITORAL
PROPAGANDA ELEITORAL SERÁ PROIBIDA A PARTIR DO MÊS DE JULHO
A MULTA PARA QUEM DESRESPEITAR A REGRA VARIA DE R$ 5 MIL A R$ 25 MIL AO RESPONSÁVEL E AO SEU BENEFICIÁRIO, CASO ESTE TENHA CONHECIMENTO PRÉVIO DA MESMA

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A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.

A partir do dia 1° de julho de 2014, não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), também proíbe que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
As emissoras não poderão dar tratamento de destaque a candidato, partido político ou coligação nem veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Fonte:Diário do Poder

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