terça-feira, 23 de junho de 2026

PF faz operação contra Edir Macedo e Justiça bloqueia R$ 670 milhões

 

                Reprodução/Redes Sociais



A ação ocorre após uma investigação baseada em relatórios produzidos pelo Banco Central, que identificaram indícios de irregularidades.


Por Mirelle Pinheiro



A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (23/6), a Operação Miragem, que mira a cúpula do Banco Digimais, instituição controlada pelo bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus. Um dos investigados é o próprio líder religioso. Ao todo, mais de 50 policiais federais saíram às ruas para cumprir nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em São Paulo.

Além das buscas, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e autorizou o bloqueio de bens e valores de até R$ 670,3 milhões, medida considerada pelos investigadores essencial para impedir eventual ocultação de patrimônio.

A ação ocorre após uma investigação baseada em relatórios produzidos pelo Banco Central, que identificaram indícios de uma série de irregularidades na condução do banco.

Segundo a PF, há suspeitas de que administradores da instituição tenham criado mecanismos para apresentar uma situação financeira mais favorável do que a real, por meio da alteração de informações contábeis e da geração artificial de receitas.

A prática teria permitido inflar o valor de ativos e esconder problemas que poderiam comprometer a saúde financeira da instituição. As movimentações sob suspeita envolvem cifras de centenas de milhões de reais.

A Polícia Federal também apura se recursos do banco foram direcionados de forma irregular para beneficiar a empresa que controla a instituição financeira. Outro foco das investigações é a suspeita de manipulação de dados enviados aos sistemas oficiais utilizados pelo Banco Central para fiscalizar o mercado.

Os investigados poderão responder por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, entre eles gestão fraudulenta, prestação de informações falsas em demonstrativos contábeis e realização de operações de crédito proibidas pela legislação.


Fonte: Metrópoles

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