O governo Agnelo Queiroz pode ser condenadopor mais irrgularidades no GDf. A 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) propôs, ação de improbidade administrativa para condenar os agentes públicos que foram responsáveis pela celebração dos contratos nº 554/01 e 502/05, que possibilitaram a reforma do Centro de Convenções Ulisses Gumarães.
D acordo com MPDF os prejuízos aos cofres públicos foram na ordem de R$ 22 milhões no ano de 2013. A ação tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública do DF. Clique aqui para verificar a íntegra do documento público.
Segundo consta na ação, as informações fornecidas ao MPDFT pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) atestaram a existência de superfaturamento na reforma do Centro de Convenções, destacando-se com maior sobrepreço o quadro elétrico (quase 200%), as luminárias (181%) e as bacias sanitárias (mais de 200%).
Os documentos do TCDF que embasam a ação de improbidade do MPDFT relatam, ainda, que “a relação entre os valores recebidos pela empresa e os efetivamente gastos no empreendimento demonstram que houve um superfaturamento na execução da obra, decorrente do sobrepreço apresentado na estimativa de preços da contratação e na proposta da empresa”.
Para os promotores de Justiça, “não há dúvidas de que, em diversas e fundamentadas análises realizadas pelos capacitados funcionários do corpo técnico do Tribunal de Contas, chegou-se a conclusão de que houve um jogo de planilhas, retratadas pelo cálculo de lucro extraordinário obtido pela empresa contratada”.
Fonte: MPDFT
Foto: divulação
QUEM CUIDA DA CIDADE MERECE VALORIZAÇÃO?
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domingo, 29 de março de 2015
MPDFT aponta superfaturamento na reforma do Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Da Redação (A verdade)
O governo Agnelo Queiroz pode ser condenadopor mais irrgularidades no GDf. A 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) propôs, ação de improbidade administrativa para condenar os agentes públicos que foram responsáveis pela celebração dos contratos nº 554/01 e 502/05, que possibilitaram a reforma do Centro de Convenções Ulisses Gumarães.
D acordo com MPDF os prejuízos aos cofres públicos foram na ordem de R$ 22 milhões no ano de 2013. A ação tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública do DF. Clique aqui para verificar a íntegra do documento público.
Segundo consta na ação, as informações fornecidas ao MPDFT pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) atestaram a existência de superfaturamento na reforma do Centro de Convenções, destacando-se com maior sobrepreço o quadro elétrico (quase 200%), as luminárias (181%) e as bacias sanitárias (mais de 200%).
Os documentos do TCDF que embasam a ação de improbidade do MPDFT relatam, ainda, que “a relação entre os valores recebidos pela empresa e os efetivamente gastos no empreendimento demonstram que houve um superfaturamento na execução da obra, decorrente do sobrepreço apresentado na estimativa de preços da contratação e na proposta da empresa”.
Para os promotores de Justiça, “não há dúvidas de que, em diversas e fundamentadas análises realizadas pelos capacitados funcionários do corpo técnico do Tribunal de Contas, chegou-se a conclusão de que houve um jogo de planilhas, retratadas pelo cálculo de lucro extraordinário obtido pela empresa contratada”.
Fonte: MPDFT
Foto: divulação
O governo Agnelo Queiroz pode ser condenadopor mais irrgularidades no GDf. A 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) propôs, ação de improbidade administrativa para condenar os agentes públicos que foram responsáveis pela celebração dos contratos nº 554/01 e 502/05, que possibilitaram a reforma do Centro de Convenções Ulisses Gumarães.
D acordo com MPDF os prejuízos aos cofres públicos foram na ordem de R$ 22 milhões no ano de 2013. A ação tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública do DF. Clique aqui para verificar a íntegra do documento público.
Segundo consta na ação, as informações fornecidas ao MPDFT pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) atestaram a existência de superfaturamento na reforma do Centro de Convenções, destacando-se com maior sobrepreço o quadro elétrico (quase 200%), as luminárias (181%) e as bacias sanitárias (mais de 200%).
Os documentos do TCDF que embasam a ação de improbidade do MPDFT relatam, ainda, que “a relação entre os valores recebidos pela empresa e os efetivamente gastos no empreendimento demonstram que houve um superfaturamento na execução da obra, decorrente do sobrepreço apresentado na estimativa de preços da contratação e na proposta da empresa”.
Para os promotores de Justiça, “não há dúvidas de que, em diversas e fundamentadas análises realizadas pelos capacitados funcionários do corpo técnico do Tribunal de Contas, chegou-se a conclusão de que houve um jogo de planilhas, retratadas pelo cálculo de lucro extraordinário obtido pela empresa contratada”.
Fonte: MPDFT
Foto: divulação
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