A partir de 2029, todos os concursos da Polícia Militar terão novos requisitos de escolaridade. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares já definiu:
Soldado: curso superior em qualquer área.
→ Oficial: bacharelado em Direito (obrigatório).
No artigo 13º, fica estabelecido que será necessário "comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior".

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