CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA
CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

segunda-feira, 30 de março de 2015

Cancelado processo seletivo da PM em Goiás

Lei que criou o Simve no estado de Goías foi declarada inconstitucional pelo STF Da Redação (A Verdade)


O Ministério Publico de Goiás anunciou neste segunda-feira que o governo não poderá continuar com a prática do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve). O promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Goiânia, expediu na sexta-feira (27/3) recomendação ao comandante-geral da Polícia Militar (PM) de Goiás, coronel Sílvio Benedito Alves, para que suspenda ou cancele imediatamente o novo processo seletivo do Simve, aberto pelo Edital nº 2, de 19 de março deste ano. Fernando Krebs informou ainda que a Lei Estadual nº 17.882/2012, que instituiu o Simve na PM de Goiás e no Corpo de Bombeiros, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação unânime, no julgamento da ADI nº 5.163, ocorrido no último dia 26. O promotor frisou que a eventual manutenção do processo seletivo pode representar a prática de ato de improbidade administrativa por parte do comandante-geral. Ele ressaltou ainda que o não atendimento da recomendação pode resultar no afastamento judicial do coronel da cúpula da PM, mediante a propositura de ação civil pública com pedido de concessão de medida cautelar incidental. De acordo ainda com o MP os editais de processo seletivo anteriores do Simve foram considerados nulos por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que julgou parcialmente procedentes pedidos feitos pela 57ª Promotoria na Ação Civil Pública nº 201304464851. Com isto, foram anuladas as investiduras de todos os soldados de 3ª classe que estavam nessas condições. A mesma decisão judicial proibiu o Estado de Goiás de admitir militares temporários antes até do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade pelo STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário