CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA
CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

terça-feira, 24 de março de 2015

TRE-GO se prepara para biometria 2015

Imagem destaque página de biometria



O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás anunciará, ainda neste semestre, os municípios que serão atendidos pela biometria da Justiça Eleitoral em 2015.
A medida impede que uma pessoa tente se passar por outra, no momento da identificação em um pleito eleitoral, já que não existem impressões digitais iguais, e faz parte do Programa de Identificação Biométrica do Eleitor, lançado em 2008, de forma pioneira pela Justiça Eleitoral.
Em Goiás, 26 municípios já foram atendidos pelo sistema biométrico, o que representa a implantação da tecnologia para 1.793,311 eleitores (41,09% do eleitorado goiano).
A biometria é um compromisso da Justiça Eleitoral com a melhoria contínua de seu processo, que tem como expectativa empreender esforços para que até 2018, quando acontecerão eleições gerais, todos os brasileiros sejam identificados por meio das digitais.

Municípios que já contam com o sistema biométrico

MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ABADIA DE GOIÁS
GOIANÁPOLIS
ANÁPOLIS
GOIÂNIA
APARECIDA DE GOIÂNIA
GOIANIRA
ARAGOIÂNIA
GUAPÓ
BELA VISTA DE GOIÁS
HIDROLÂNDIA
BRAZABRANTES
INHUMAS
CALDAZINHA
NERÓPOLIS
CAMPESTRE DE GOIÁS
NOVA VENEZA
CAMPO LIMPO DE GOIÁS
OURO VERDE DE GOIÁS
CATURAÍ
SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS
COCALZINHO DE GOIÁS
SENADOR CANEDO
CORUMBÁ DE GOIÁS
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS
DAMOLÂNDIA
TRINDADE
Nesses municípios, os cidadãos que ainda não requereram a inscrição eleitoral (Título de Eleitor), ao requerem já serão atendidos com a tecnologia biométrica. Para saber os endereços e telefones dos cartórios eleitores, acesse
De acordo com a Constituição da República e o Código Eleitoral,  "o alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS

Nenhum comentário:

Postar um comentário