Cobrador chama passageira de "caloteira, safada e piranha" e empresa de ônibus terá que indenizá-la
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1ª Turma Recursal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou nesta quinta-feira (2) a Viplan (Viação Planalto) a indenizar em R$ 4 mil uma passageira que foi chamada de "caloteira, safada e piranha" por um cobrador.
A decisão reformou parcialmente a sentença do 1º Juizado Cível de Samambaia, região administrativa do DF, para reduzir o valor da indenização que a empresa de ônibus terá que pagar à vítima, que inicialmente era de R$ 8 mil, pelas ofensas proferidas pelo funcionário.
Nos autos, a autora informou que foi xingada porque o cobrador ficou em dúvida sobre o valor que ela pagou pela passagem e isso causou um constrangimento diante dos demais passageiros, uma vez que ele proferiu em voz alta palavras "ofensivas e de baixo calão".
A decisão reformou parcialmente a sentença do 1º Juizado Cível de Samambaia, região administrativa do DF, para reduzir o valor da indenização que a empresa de ônibus terá que pagar à vítima, que inicialmente era de R$ 8 mil, pelas ofensas proferidas pelo funcionário.
Nos autos, a autora informou que foi xingada porque o cobrador ficou em dúvida sobre o valor que ela pagou pela passagem e isso causou um constrangimento diante dos demais passageiros, uma vez que ele proferiu em voz alta palavras "ofensivas e de baixo calão".
Os magistrados entenderam, diante da situação, que a Viplan, permissionária de serviços na área do transporte público no Distrito Federal, deverá responder conforme determina o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que dispõe que a empresa será responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A ofensa praticada pelo cobrador foi devidamente comprovada e acarretou à mulher um significativo abalo emocional e psicológico, uma vez que foi chamada de "caloteira, safada e piranha" mesmo fazendo o pagamento da passagem.
A ofensa praticada pelo cobrador foi devidamente comprovada e acarretou à mulher um significativo abalo emocional e psicológico, uma vez que foi chamada de "caloteira, safada e piranha" mesmo fazendo o pagamento da passagem.
Por isso, os juízes responsáveis pela ação entenderam que esses xingamentos ofenderam a honra da passageira e configuraram o ato ilícito que enseja a devida reparação por danos morais.
O valor de R$ 4 mil foi determinado porque os magistrados observaram que essas ofensas não chegaram a ocasionar um prejuízo acima do tolerável pela vítima, o que poderia aumentar a quantia, e também porque foi necessário manter um equilíbrio entre o valor da compensação a ser paga e a correção da conduta ilícita do cobrador, para evitar o enriquecimento sem causa.
Não cabe mais recurso da decisão. A Viplan foi procurada para comentar o assunto, mas até a publicação desta reportagem não havia se posicionado.
r7
O valor de R$ 4 mil foi determinado porque os magistrados observaram que essas ofensas não chegaram a ocasionar um prejuízo acima do tolerável pela vítima, o que poderia aumentar a quantia, e também porque foi necessário manter um equilíbrio entre o valor da compensação a ser paga e a correção da conduta ilícita do cobrador, para evitar o enriquecimento sem causa.
Não cabe mais recurso da decisão. A Viplan foi procurada para comentar o assunto, mas até a publicação desta reportagem não havia se posicionado.
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