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segunda-feira, 22 de junho de 2015

MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS GARANTE PRORROGAÇÃO DE CONCURSOS E NOMEAÇÃO DE APROVADOS



O prefeito de Águas Lindas de Goiás, Osmarildo Alves de Sousa, firmou ontem (18/6) dois termos de ajuste de conduta com a promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira, assumindo o compromisso de publicar, no prazo de 15 dias, ato de prorrogação dos concursos públicos das Secretarias Municipais de Saúde e Administração.
Segundo ponderou a promotora, verificou-se que as duas secretarias vêm mantendo diversos servidores mediante contrato temporário, tendo sido, inclusive, proferidas decisões pelo Tribunal de Contas dos Municípios considerando ilegais essas contratações temporárias, ante a inexistência de causa que caracterize necessidade temporária e excepcional. Devido a esse fato, foram propostas pela promotoria ações civis públicas com o objetivo de compelir o município a nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas nos dois certames, bem como a observar os ditames constitucionais, substituindo os servidores contratados de forma irregular por servidores concursados.
Assim, pelo acordo, em relação ao concurso da Secretaria de Saúde, o município comprometeu-se a nomear, no prazo de 90 dias, os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas nos editais para a maior parte dos cargos, exceto em relação aos cargos de atendente de farmácia (em que foram contempladas 7 nomeações imediatas), técnico de enfermagem (40 vagas imediatas), atendente de consultório dentário (10 vagas imediatas).
Quanto ao concurso da Secretaria de Administração, o prefeito nomeará, no prazo de 90 dias, os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no edital para a maioria dos cargos, com exceção aos cargos de auxiliar de serviços operacionais diversos (em que foram contempladas 186 vagas imediatas), fiscal de obras e posturas (em que foram contempladas 13 vagas imediatas), fiscal de tributos (em que foram contempladas 10 vagas imediatas).
O TAC, contudo, não abrangeu os cargos de servente e vigia do concurso da Secretaria de Administração, devido à verificação de que esses cargos inexistem na estrutura da Secretaria de Administração, conforme a redação do Anexo III e V, e artigo 117 da Lei Municipal nº 603/2007. Além desse cargo, decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios determinou a impossibilidade de nomeação dos aprovados no cargo de auxiliar de serviços gerais, até que sejam nomeados os candidatos da Secretaria de Saúde, cujo edital é anterior. No entanto, o prefeito prometeu incluir os aprovados no cadastro de reserva após a nomeação dos candidatos da Secretaria de Saúde.
Já os cargos referentes ao Restaurante Popular não foram objeto do TAC por falta de consenso entre o Município e o Ministério Público, bem como as vagas consideradas pelo município como excedentes (1 vaga de fiscal de obras e posturas e 2 vagas de fiscal de tributos) serão objeto de apreciação na ação civil pública em tramitação (autos nº 201404238004).
Também assinaram os acordos a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais e o advogado do sindicato.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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