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sábado, 12 de março de 2022

Desesperadas, mulheres anunciam filhos para adoção no Facebook

Foto: Agência Brasil
Sem qualquer tipo de ajuda, muitas mães para tentam doar o próprio filho, na esperança que a criança tenha uma vida melhor A fome leva muitas pessoas a tomarem medidas drásticas e desesperadas. Com a pandemia, segundo aponta dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19, em 2020, 19 milhões de brasileiros não tinham o que comer. Sem qualquer tipo de ajuda, muitas mães vão em grupos do Facebook para tentar doar o próprio filho, para que a criança possa ter uma vida melhor. Há ainda, gestantes que se oferecem como barrigas de aluguel e tentam negociar um valor com alguma família interessada. No entanto, não só elas podem ser presas, como também quem aceita a oferta. A Universa, plataforma do UOL destinada ao público feminino, conversou com uma dessas mulheres. Grávida de nove meses, ela tentava negociar o filho por R$300 mil. Ela explicou, ainda, que além de desmpregada, ela tinha cinco filhos e não teria condições de ter o sexto. Logo depois, ela apagou seu perfil na rede social. No geral, os perfis de quem oferece uma criança ou não têm fotos ou os usuários usam uma imagem genérica. Os nomes tamém não costumam serem verdadeiros, e às vezes pode até ser um golpe. Os anúncios são feitos em páginas nomeadas como Barriga de Aluguel ou termos parecidos, o que também é proibido em território brasileiro. No Brasil, somente é permitido a barriga solidária, quando há doação temporária do útero sem caráter lucrativo. Entretanto, é necessário ter parentesco até quarto grau com a mãe ou pai. Nesta lista estão incluídas mães, filhas, irmãs, avós, tias, sobrinhas e primas.
Caso a mulher interessada não tenha parentes, ela pode pedir autorização ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para que uma amiga ceda o útero sem ganhar nada com isso. Se uma clínica ou médico forem pegos realizando o procedimento, o Conselho Federal de Medicina pode dar desde uma advertência à uma cassação do diploma dos envolvidos. Em caso de denúncia, a Justiça pode basear-se na lei de transplantes, que criminaliza o comércio de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, cuja pena varia de três a oito anos de prisão. Para registrar o bebê, as mulheres sugerem que os interessados aceitem a coparentalidade, quando os dois lados assumem o cuidado da criança. Em alguns casos, sugerem que o homem registre como sendo pai do bebê, prática que é ilegal. “Estou em desespero” Em uma publicação, uma mulher postou que estava grávida e estava disposta a doar a criança. “Estou grávida de 2 meses, ainda não sei o sexo, vou iniciar o pré-natal e vou fazer a doação. Sou de SP”. O post teve mais de vinte comentários. Uma seguidora demonstrou interesse e a gestante respondeu: “Vou doar sim. A pessoa que eu conversar e ver que é a certa, fechamos”, o que indicava que ela entregaria o bebê para quem ela sentisse confiança que cuidaria bem de seu filho. Em outro grupo, uma pessoa publicou a foto de um bebê, que aparenta não ter um ano, e disse que o filho estava internado com pneumonia e que precisava de ajuda para comprar leite, fralda e gás. Poucos dias depois, em outro post, anunciou que estava doando o outro filho, que ainda estava na barriga. Ela não divulgou quanto tempo de gestação. “Meu filho hoje não comeu nada. Estou desesperada. Ovo, pão, qualquer coisa serve. Estou gestante. Se tiver alguém que tenha interesse em adotar eu dou, pois não tenho mais condições. Só faço chorar. Estou em desespero”, desabafou. A mãe disse, à Universa, que o bebê estava bem. No entanto, não confirmou se prometeu a criança que estava esperando, mas ressaltou que tinha fome e não estava se alimentando. Mulheres têm o direito de entregar criança à adoção No Brasil, caso a gestante não possa ou não queira ficar com o bebê, ela tem o direito em manifestar interesse em entregar o filho para a adoção, antes ou depois do nascimento. Entretanto, a mulher não pode escolher para quem irá entregar criança. Incialmente, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude, assim como determina a Lei da Entrega Legal. Essa mãe irá ter acompanhamento de uma equipe de psicólogos e assistentes sociais até o fim da gestação. Depois do nascimento do bebê, é avaliada novamente. A Justiça tem até 180 dias para buscar sua família extensa, antes da criança entrar para a adoção, que são parentes próximos ou pessoas com as quais ela mantém vínculos afetivos. Se não encontrar, o juizado decreta a extinção do poder familiar e coloca a criança sob guarda provisória de quem estiver adequado para adotá-la ou de alguma entidade que desenvolva programa ded acolhimento familiar ou institucional. Quem irá adotar precisa cumprir requisitos previstos em lei, pedir habilitação na Vara da Ifância como adotante e passar por algumas entrevistas e cursos com a equipe técnica do fórum. É importante que a mãe que opte pela doação da criança saiba que a ela é garantido o sigilo sobre o nascimento. No entanto, entregar uma criança sob pagamento ou promessa de recompensa pode acabar em reclusão de 1 a 4 anos e multa, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quem compra a criança também pode ser enquadrado no crime de tráfico de pessoas, e ficar preso de 4 a 8 anos, bem como pagar uma multa, assim como consta no Código Penal. Ainda conforme determinação do Código Penal, receber a criança gratuitamente, porém registrá-la como se fosse sua, rende prisão de 2 a 6 anos. “Desespero pode vir da falta de apoio paterno e familiar” Titular da vara de ifância e juventude proetiva de Guarulhos (SP), o juiz Iberê de Castro Dias avalia que o processo de mercantilização de criança é mais do que absurdo, é uma via de degradação social. “Não é assim que se constrói uma sociedade justa e solidária, como prevê a Constituição. E, principalmente, é uma via totalmente inadequada também em termos de proteção à criança objeto desse trato, com enormes possibilidades de problemas legais para quem participa disso e questões psicológicas profundas para a criança que inocentemente acaba sofrendo as consequências dessa conduta.” O advogado Ariel de Castro, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescenta que quando há busca e apreensão de uma criança potencialmente vítima de comercialização, tráfico de pessoas, subtração, entre outras situações, ela fica num abrigo, o que traz sofrimento a ela. “Em muitos desses casos temos mães desesperadas ou até em depressão gestacional ou depressão pós-parto. Elas precisam de apoio e acompanhamento psicológico. Muitas também ficam desesperadas pela falta de apoio paterno e familiar, quando já estão em vulnerabilidade social. Cabe ao poder público ter programas e serviços de apoio a esses gestantes e mães.” Páginas podem ser denunciadas Esses usuários ou páginas que anunciam crianças podem ser denunciadas por qualquer pessoa. É preciso somente reunir os links, assim como explica a assessoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro. A corporação informou, através de um e-mail, que quando a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática é alertada sobre uma página com a presença de crimes, inicia-se uma investigação e pede-se a desativação imediata do perfil, porém ainda preservando as informações necessárias para identificar os responsáveis por ela. De acordo com a polícia, se o perfil for de um usuário nacional, é possível encontrar a pessoa por trás dele. A assessoria de imprensa do Facebook removeu alguns dos links que a Universe enviou, e disse não permitir que as plataformas sejam usadas para oferta ou adoção ilegal de crianças. “Temos mais de 40 mil pessoas trabalhando em áreas ligadas à segurança, e usamos uma combinação de denúncias da nossa comunidade, tecnologia e revisão humana para identificar e remover conteúdos que violam nossas políticas. Colaboramos constantemente com as autoridades brasileiras em investigações, fornecendo informações nos termos da legislação local”, escreveu em nota porta-voz da Meta. Fonte:https://jornaldebrasilia.com.br/

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