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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Jovem não paga fiança por dirigir trator embriagado e vai para presídio

Foto: Divulgação/Guarda Municipal
De acordo com a Guarda Municipal, apesar de possuir habilitação para dirigir o veículo, o homem apresentava claros sinais de embriaguez Na noite do último sábado, 19, um homem de 27 anos foi preso enquanto dirigia, alcoolizado, um trator. De acordo com a Polícia Civil, ele não pagou fiança e foi para o presídio. O caso aconteceu em Praia do Canto, em Vitória. Segundo a policia, o motorista foi autuado em flagrante por dirigir sob efeito de bebida álcoolica. Uma fiança foi estipulada, cujo valor não foi divulgado, mas não foi paga. O homem foi levado para o Centro de Triagem de Viana. Conforme Brunno Xavier, gerente de operação e fiscalização da Guarda Civil Municipal de Vitória, o suspeito foi abordado durante uma blitz. “Um trator às 23h não é normal, então isso foi uma das coisas que chamou atenção. Pedimos documentação, solicitamos que ele descesse, conversamos, e percebemos que ele estava alcoolizado”, disse. De acordo com a Guarda, apesar de possuir habilitação para dirigir o veículo, o homem apresentava claros sinais de embriaguez. O teste do bafômetro acusou um índice de 1,33 miligrama de álcool por litro de ar. Para os agentes, o condutor não soube informar de onde estava vindo. Apenas disse que precisava entregar a máquina no bairro onde foi abordado. “Ele estava totalmente desorientado, não sabia o que estava fazendo. Ele estava habilitado, o problema mesmo era a questão da alcoolemia”, explicou Xavier. O veículo foi removido para o pátio da Polícia Militar e o o proprietário segue com a localização desconhecida. “E um detalhe curioso: o trator não tinha como ser removido pelo guincho, então o guincheiro foi dirigindo o trator, e a Guarda Municipal foi ‘escoltando’. Ainda não sabemos quem é proprietário do veículo”, contou. Os agentes da Guarda Municipal surpreenderam-se com a situação. “Nunca tínhamos pego uma retroescavadeira e nem um condutor alcoolizado em uma retroescavadeira. Um trator, vindo da avenida, alcoolizado. Isso é muito sério! Poderia causar um sério acidente”, disse. Conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa é considerada uma infração gravíssima e configura como crime de trânsito. O nome do motorista não foi divulgado. Fonte:https://jornaldebrasilia.com.br/

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