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sábado, 26 de fevereiro de 2022

Novidades na Arrecadação --Receita Federal atualiza regras de declaração do Imposto de Renda

Entrega de declaração será de 7 de março a 29 de abril | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pagamento do IR e recebimento da restituição pelo sistema de transferência poderão ser realizados via Pix Novas regras para a declaração do Imposto de Renda foram publicadas pela Receita Federal, na edição do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 25. A partir da Instrução Normativa de n° 2.065 da Receita Federal, os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis com o valor acima de R$ 28.559,70 em 2021, serão obrigados a apresentar também a Declaração de Ajuste Anual. O período de entrega de declaração será de 7 de março a 29 de abril. Já os lotes de restituição estão previstos para abrir no dia 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. O pagamento do IR e recebimento da restituição pelo sistema de transferência poderão ser realizados via Pix. A novidade objetiva que o cidadão não saia de casa para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code. IRFP também terá forma de multiplataforma, isto é, poderá ser acessado tanto por computadores online quanto dispositivos móveis. O auxílio emergencial também será considerado tributável. Pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, o subsídio deve ser somado a esses rendimentos tributáveis, além do salário, e se ultrapassar o valor estabelecido pela Receita Federal, a pessoa estará obrigada a apresentar a declaração de IR. Neste ano, a declaração poderá ser pré-preenchida pelos contribuintes por autentificarão via contas Gov.br, identificador digital do governo. Habilitação dos servidores de Imposto de Renda no portal terá inicio no dia 3 de março. Quem recebeu um valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar o IRPF, uma vez que são considerados rendimentos “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”. Além disso, cidadãos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto continuam obrigados a apresentar declaração. Além disso, pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias e pessoas que tenham operado em bolsas de valores devem realizar o procedimento. Também são obrigados a declarar quem possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50, na atividade rural, também não ficam isentos da declaração. Por Rafaela Ferreira Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/

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