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sexta-feira, 5 de abril de 2013


Com mudança na lei, pais devem matricular crianças a partir dos 4 anosAntes da alteração, a idade mínima para a matrícula obrigatória era de 6 anos

Com nova lei, pais são obrigados a matricular crianças a partir dos 4 anos (Monique Renne/CB/D.A Press)
Com nova lei, pais são obrigados a matricular crianças a partir dos 4 anos


Crianças de quatro anos de idade agora são obrigadas a se matricularem na educação básica, de acordo com a lei 12.1796, publicada nesta sexta-feira (5/04) no Diário Oficial da União. O novo texto atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da educação, de 1996.

O novo texto muda o artigo 6º e diminui a idade mínima para a obrigatoriedade do ensino básico. "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade", diz a lei.

Antes da alteração, a idade mínima para se entrar na escola era de seis anos. A nova lei também estabelece as regras da educação infantil, como um currículo de base nacional, com respeito às diversidades culturais de cada região.


"Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos", afirma o texto da nova lei.

A lei também mostra como será organizada a educação infantil. A avaliação será feita por um registro, feito pelo professor, do desenvolvimento da criança. Esta avaliação, no entanto, não tem caráter de promoção, em outras palavras, não é decisiva para o acesso ao ensino fundamental.

A carga horária mínima anual será de 800 horas. A frequência mínima será de 60% do total de horas, cerca de 480 horas. 

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