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quarta-feira, 17 de abril de 2013


Senado torna crime venda de álcool a menor de idade


Proposta aprovada pela CCJ prevê de dois a quatro anos de prisão e multa para dono de estabelecimento que vender bebida a menores de 18 anos. Projeto segue para a Câmara se não houver apresentação de recurso para ser votado em plenário
POR FÁBIO GÓIS |
Punição foi revista durante a tramitação do projeto no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta que torna crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, servir ou entregar bebida alcoólica” a pessoas com menos de 18 anos de idade. Caso o projeto seja transformado em lei, o proprietário de estabelecimento comercial que for flagrado vendendo bebida alcoólica a menor de idade poderá ser punido com pena de dois a quatro anos de prisão e multa de até R$ 10 mil por cada infração. Como tramitava em caráter terminativo, a proposta segue diretamente para a Câmara, sem passar pelo plenário, a não ser que seja apresentado recurso assinado por oito senadores.
O Projeto de Lei 508/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), previa, inicialmente, punição mais severa: pena de três a seis anos de reclusão, com multa de R$ 30 mil a R$ 100 mil, para os responsáveis por estabelecimentos comerciais que venderem bebida alcoólica a menores. A  revisão da pena foi feita pela Comissão de Direitos Humanos e confirmada hoje pela CCJ, onde a proposição foi relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
O texto, aprovado em turno suplementar, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei das Contravenções Penais, que define hoje a venda de bebida a menores de 18 anos como contravenção. O relator disse considerar “meritória” a iniciativa ao possibilitar mecanismos de mais rigorosos para coibir a “prática nefasta” da venda de bebida a crianças e adolescentes. Mas defendeu a adequação das sanções para justificar a redução da pena de prisão e da multa. “A pena e a medida administrativa propostas afiguram-se demasiadamente rigorosas quando comparadas às reprimendas mais brandas estabelecidas no ECA para condutas inegavelmente mais graves”, justificou o relator, dando como exemplo a punição menos severa para a venda de produtos que causam dependência física ou psíquica.
Ao justificar o seu projeto, Humberto Costa argumentou que a definição de crime vai resolver “controvérsia jurídica” acerca da prática, ao eliminar a dúvida sobre a natureza do ato (contravenção ou crime). Alguns magistrados tratam a venda de bebida a crianças e adolescentes como crime, mas a maioria, como contravenção, com punição mais branda.

CONGRESSO EM FOCO

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