SETEMBRO AMARELO

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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

A obrigatoriedade da aceitação universal de cartões de vale-alimentação e refeição pelos estabelecimentos credenciados entra em vigor em novembro


 A obrigatoriedade da aceitação universal de cartões de vale-alimentação e refeição pelos estabelecimentos credenciados entra em vigor em novembro, sob a regulação do Decreto n° 12.712/2025.

A mudança estabelece a interoperabilidade dos sistemas de benefícios no modelo de rede aberta e desonera a necessidade de supermercados e restaurantes pagarem aluguel de múltiplas maquininhas para atender a diferentes bandeiras.

Restaurantes, padarias e supermercados passam a processar todas as bandeiras do mercado em uma única maquininha a partir de novembro, quando vence o prazo de adaptação de 360 dias concedido pelo Governo Federal.

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