ENTREGA DE KITS DE ENXOVAL PARA AS MÃES

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domingo, 20 de fevereiro de 2022

CULTURA --Projeto de deputado do Tocantins inclui Gospel na Lei Aldir Blanc

Deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), porta-voz da bancada evangélica - Foto: Agência Câmara.
Eri Borges (Solidariedade-TO) considera que seu projeto corrige injustiça O deputado federal Eli Borges (Solidariedade-TO), porta-voz da bancada Evangélica na Câmara dos Deputados, apresentou projeto que inclui a Cultura Gospel na Lei Aldir Blanc. “No contexto brasileiro, a cultura, ou música, gospel chegou na década de 1990, trazida por missionários pentecostais, sendo carregada, especialmente, por influências culturais da sociedade americana”, explica o parlamentar. “Hoje, já indiscutivelmente reconhecida e consolidada no cenário do país, mas excluída do espectro cultural, essas manifestações culturais de música compostas e produzidas para expressar a Fé e a crença comunitária cristã ainda carecem de reconhecimento legal”, reforça. Ele considera que seu projeto pretende corrigir essa injustiça”. No ano passado, o projeto de Lei Aldir Blanc foi aprovado na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. A proposta aguarda apreciação nas Comissões de Finanças e Tributação e depois a de Constituição e Justiça. Concluindo esta etapa na Câmara, deverá ser apreciada pelo Senado. O objetivo é incluir este segmento da cultura cristã no rol do art. 8º, que elenca os espaços culturais, organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O parlamentar destaca que as igrejas e templos são ambientes que proporcionam e viabilizam a educação e, entre esses meios, está a prática do ensino musical. Para Eli Borges, a cultura gospel e a musicalização desempenham papéis fundamentais na formação dos cidadãos e na inclusão dos que menos tem acesso a atividades culturais. Fonte:https://diariodopoder.com.br/

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