Na lista de penhora, estão uma Ferrari vermelha, de 2011, avaliada em R$ 1 milhão; um Maserati Quattroporte, de 2007, que vale R$ 270 mil; e um Porsche Cayenne V6, 2009, de R$ 140 mil
Publicação: 05/04/2014 08:43
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o Grupo OK, pertencente ao ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira, a recolher aos cofres públicos R$ 152,6 milhões de dívidas fiscais com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal durante 22 anos. O Grupo OK Construções e Incorporações é considerado o maior devedor individual do DF, isso sem contar as outras pessoas jurídicas que integram o mesmo conglomerado. A sentença, assinada pela juíza Soniria Rocha Campos D’Assunção, determina a penhora de bens pessoais de Luiz Estevão, como carros importados e “suntuosas” obras de arte localizadas em sua casa no Lago Sul para quitar o montante. O processo está em fase de execução, na Vara de Execução Fiscal do DF.
Na lista de penhora, estão uma Ferrari vermelha, de 2011, avaliada em R$ 1 milhão; um Maserati Quattroporte, de 2007, que vale R$ 270 mil; um Porsche Cayenne V6, 2009, de R$ 140 mil; e um Ford Ecosport 2008/2009, de R$ 24 mil. A avaliação das obras de arte ainda está sendo feita pela Justiça, e o texto da decisão diz que “oficial de Justiça executor da medida deverá elencar os bens localizados, descrevendo-os, pormenorizadamente, e fotografando-os, a fim de possibilitar a sua melhor avaliação”.
Na sentença, publicada no fim de fevereiro, a juíza determinou a penhora de bens pessoais de Luiz Estevão porque o Grupo OK também é executado em duas ações fiscais em trâmite na 19ª Vara Federal. Dessa forma, as outras propriedades já foram penhoradas ou estão sub judice. Porém, a magistrada lembrou que a indisponibilidade patrimonial do Grupo OK, por conta de um acordo judicial com a União, tornou-se um benefício para a empresa, uma vez que os bens ficaram “blindados” para outros credores. Mas, para ela, estava claro o vínculo do Grupo OK com outras empresas e que isso também era uma forma de burlar a lei.
Fonte:Correio Brasiliense
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