Na publicação, a professora afirma: “Um país que serve café, almoço e jantar para um preso e cinco bolachas com suco para uma criança na escola não pode ser levado a sério!”. A frase provocou debate sobre prioridades do poder público e sobre a qualidade da alimentação oferecida às crianças.
A comparação, porém, não representa uma regra nacional. No sistema prisional, normas federais determinam que a alimentação seja planejada para atender às necessidades nutricionais diárias das pessoas privadas de liberdade.
Já nas escolas públicas, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabelece que os cardápios sejam elaborados por nutricionistas e priorizem alimentos in natura ou minimamente processados. As regras atuais também restringem o uso de biscoitos e outros ultraprocessados com recursos federais.
A publicação, portanto, expressa uma crítica e uma experiência atribuída à professora, mas a situação da merenda pode variar entre municípios e escolas.
Fonte: publicação em rede social; FNDE; Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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